O que é?

A parceria Tipo B, Convênio para Execução Direta, é o instrumento jurídico utilizado para estabelecer parceria entre a UFRPE e outra instituição, objetivando a execução de projeto acadêmico, com previsão de repasse de recursos financeiros, que serão depositados na Conta Única da União, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU.

As parcerias vigentes estão disponíveis em https://parcerias.ufrpe.br/parcerias.

 

Quem pode utilizar este serviço?

A solicitação de celebração de parceria do Tipo B pode ser realizada por servidor ativo da Universidade Federal Rural de Pernambuco.

 

Como Solicitar?

1. Antes da solicitação de formalização de parceria tipo B, recomenda-se que o interessado verifique a disponibilidade orçamentária junto à Pró-Reitoria de Planejamento e Administração da UFRPE (PROPLAD), para execução dos recursos que entrarão na Conta Única.

2. Para a proposição de Convênio para Execução Direta deverá ser formado um processo administrativo pelo(a) coordenador(a) do projeto acadêmico dirigido ao órgão colegiado competente para análise do mérito e questões éticas envolvidas, conforme o artigo 6º e o artigo 40 da Resolução nº 699/2025/CONSU/UFRPE:

Art. 6º A elaboração, análise, aprovação/reprovação do mérito e questões éticas envolvidas no projeto acadêmico deverão seguir as resoluções institucionais pertinentes e as instruções normativas da unidade organizacional competente de acordo com a sua natureza conforme classificação no Art. 5º (item 1 do Anexo IV).
Parágrafo único. Para parcerias, não serão aceitas aprovações de projeto acadêmico por meio de decisões monocráticas ou ad referendum.
Art. 40. O Plano de Trabalho deverá ser analisado e aprovado por instância competente:
I - Conselho Técnico Administrativo (CTA), quando o órgão proponente for Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica;
II - Colegiado de Coordenação de Didática (CCD), no caso de o órgão proponente ser curso de graduação ou programa de pós-graduação;
III - Reitor(a), no caso do órgão proponente for vinculado diretamente à Administração Superior; ou
IV – Conselho Universitário, no caso de o órgão proponente ser a Administração Superior.
Parágrafo único. Nos casos enquadrados no Inciso III, o(a) Reitor(a) poderá encaminhar o Plano de Trabalho para análise e aprovação de colegiado específico.

3. O potencial parceiro deverá realizar o seu credenciamento por meio do formulário eletrônico disponível em https://parcerias.ufrpe.br/credenciamento.

 

Documentação e Análise da Instrução Processual

O processo de celebração de Convênio para Execução Direta deverá ser instruído com os seguintes documentos:

  1. Projeto acadêmico, que deverá seguir as resoluções pertinentes e as instruções da unidade organizacional competente de acordo com a sua natureza conforme classificação na Seção II, artigos 4º ao 6º da Resolução nº 699/2025/CONSU/UFRPE;
  2. Plano de trabalho;
  3. Decisão do órgão colegiado competentem aprovando o projeto acadêmico e indicando o interesse institucional;
  4. Declaração de anuência e responsabilidade do(a) coordenador(a);
  5. Declaração de Indicação de Fiscal;
  6. Declaração de compatibilidade de custos dos valores dos itens que compõem o plano de trabalho, assinada pelo coordenador;
  7. Minuta de Convênio para Execução Direta (caso deseje utilizar o modelo da UFRPE); e
  8. Comprovante de Credenciamento do Partícipe
    (o parceiro deverá realizar o credenciamento em https://parcerias.ufrpe.br/credenciamento).

A análise da instrução processual e do credenciamento, bem como a elaboração da minuta de parceria será realizada pela Coordenadoria de Celebração de Parcerias - CELPA/NURI/IPÊ. 

A UFRPE dispõe de minuta própria de convênio. Entretanto, não há impedimento para que o partícipe envie uma proposição de minuta própria. Em todos os casos, a Procuradoria Jurídica da UFRPE procederá a devida análise e solicitará ajustes caso seja necessário. A análise será realizada antes da assinatura dos partícipes.

 

Tramitação do Processo Administrativo

  Responsável Atividade(s)
1 Proponente 1.1. Solicitação de abertura do processo administrativo por meio do processo@ufrpe.br.
2 Órgão Colegiado

2.1. Análise do mérito e questões éticas envolvidas no projeto acadêmico e plano de trabalho, bem como a relevância da cooperação técnica;

2.2. Emissão de Decisão.

3 Unidade gestora da área da natureza do projeto: PROPESQ, NEI/IPÊ, PREG, PROEXC, PRPG ou PROPLAD. 3.1. Homologação e registro de controle.
4 Coordenadoria de Celebração de Parcerias (CELPA)

4.1. Verificação da instrução processual;

4.2. Análise do Credenciamento da instituição partícipe;

4.3. Análise do Plano de Trabalho e emissão de Parecer Técnico. Caso haja recomendações apontadas pela CELPA/NURI, o processo será encaminhado para ciência e cumprimento pelo(a) coordenador(a);

4.4. Elaboração da minuta de parceria.

5 Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD) 5.1. Analisar o suporte orçamentário e das questões técnicas contábeis.
6 Diretoria Geral do Instituto IPÊ 6.1. Análise do Interesse Institucional.
7 Procuradoria Jurídica (PJ) 7.1. Análise Jurídica.
8 Coordenadoria de Celebração de Parcerias (CELPA)

8.1. Pendências e recomendações indicadas pela PJ serão sanadas e observadas pelo(a) coordenador(a) da parceria, sob a orientação da CELPA, se for o caso;

8.2. Providências quanto à assinatura da minuta pelos partícipes;

8.3. Publicação no Diário Oficial da União;

8.4. Ciência da celebração ao coordenador(a) e partícipe;

8.5. Divulgação no Portal de Transparência (https://parcerias.ufrpe.br/parcerias).

9 Conselho Universitário 9.1. Ciência da parceria.
10 Coordenadoria de Acompanhamento de Parcerias (CAP) 10.1. Inicio da fase de acompanhamento da parceria.

 

Fluxograma do Serviço