O que é?

O Termo de Colaboração Técnica é o instrumento jurídico utilizado na Parceria Tipo G, para estabelecer cooperação entre a UFRPE e outra Instituição Federal de Ensino ou de Pesquisa ou o Ministério da Educação, objetivando a execução de projeto acadêmico, com a previsão de afastamento do(a) servidor(a), para prestar colaboração técnica na instituição solicitante. 

As parcerias vigentes estão disponíveis em https://parcerias.ufrpe.br/parcerias.

 

Quem pode utilizar este serviço?

A solicitação de celebração de parceria do Tipo G pode ser realizada por servidor ativo da Universidade Federal Rural de Pernambuco ou servidor ativo de outra instituição de ensino federal e que atendam aos requisitos presentes no art. 4º da Resolução nº 127/2018/CONSU/UFRPE:

Art. 4º- Para fins do dispositivo do Capítulo I, o servidor deverá atender aos seguintes requisitos:
I - Não estar em estágio probatório;
II - Não estar respondendo a Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar;
III - Não ter sofrido nenhuma sanção administrativa, oriunda de Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância, nos últimos 05 (cinco) anos;
IV – Não está em gozo de licenças previstas no Art. 81 da Lei nº 8.112/1990;
V – Não estar afastado para fins de participação em programa de pós-graduação Lato Sensu, Stricto Sensu ou qualificação, no país ou no exterior;
VI - Quando houver registro de outros afastamentos anteriores, para fins de participação em colaboração técnica, programa de pós-graduação Lato Sensu, Stricto Sensu, qualificação, no país ou no exterior, só poderá haver solicitação para novo afastamento quando o servidor comprovar que cumpriu, na instituição de origem, tempo de efetivo exercício igual ao do afastamento anterior.
Parágrafo Único – As atividades da colaboração técnica deverão ser inerentes ao cargo e de acordo com sua formação profissional.

 

Como Solicitar?

1. Para a proposição de Termo de Colaboração Técnica deverá ser formado um processo administrativo pelo(a) coordenador(a) do projeto acadêmico dirigido ao órgão colegiado competente para análise do mérito e questões éticas envolvidas, conforme o artigo 6º e o artigo 40 da Resolução nº 699/2025/CONSU/UFRPE:

Art. 6º A elaboração, análise, aprovação/reprovação do mérito e questões éticas envolvidas no projeto acadêmico deverão seguir as resoluções institucionais pertinentes e as instruções normativas da unidade organizacional competente de acordo com a sua natureza conforme classificação no Art. 5º (item 1 do Anexo IV).
Parágrafo único. Para parcerias, não serão aceitas aprovações de projeto acadêmico por meio de decisões monocráticas ou ad referendum.
Art. 40. O Plano de Trabalho deverá ser analisado e aprovado por instância competente:
I - Conselho Técnico Administrativo (CTA), quando o órgão proponente for Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica;
II - Colegiado de Coordenação de Didática (CCD), no caso de o órgão proponente ser curso de graduação ou programa de pós-graduação;
III - Reitor(a), no caso do órgão proponente for vinculado diretamente à Administração Superior; ou
IV – Conselho Universitário, no caso de o órgão proponente ser a Administração Superior.
Parágrafo único. Nos casos enquadrados no Inciso III, o(a) Reitor(a) poderá encaminhar o Plano de Trabalho para análise e aprovação de colegiado específico.

2. O potencial parceiro deverá realizar o seu credenciamento por meio do formulário eletrônico disponível em https://parcerias.ufrpe.br/credenciamento.

 

Documentação e Análise da Instrução Processual

O processo de celebração de Termo de Colaboração Técnica deverá ser instruído com os seguintes documentos:

  1. Documento de abertura:
    a) no caso de servidor da UFRPE, ofício de solicitação do dirigente máximo da entidade interessada, dirigido ao (à) reitor(a), contendo a justificativa e indicação do(a) servidor(a);
    b) no caso de servidor externo, requerimento do interessado em prestar a colaboração técnica ao dirigente máximo do Departamento ou Unidades Acadêmicas, ou CODAI, ou Setor Administrativo interessado, contendo a justificativa do pedido;
     
  2. Projeto acadêmico, que deverá seguir as resoluções pertinentes e as instruções da unidade organizacional competente de acordo com a sua natureza conforme classificação no Art. 5º da Resolução  nº 699/2025/CONSU/UFRPE;
  3. Plano de trabalho;
  4. Cópia da portaria de aprovação no estágio probatório;
  5. Declaração, emitida pelo setor de gestão de pessoas, de não estar respondendo a Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, nem ter sofrido nenhuma sanção administrativa, oriunda de Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância, nos últimos 05 (cinco) anos;
  6. Relatório com o histórico de afastamentos do servidor, emitida pelo setor de gestão de pessoas;
  7. Declaração de compatibilidade das atividades de colaboração técnica com o cargo exercido e de acordo com sua formação profissional;
  8. Declaração de Remanejamento das Atividades do(a) servidor(a) - (apenas para os vinculados à UFRPE);
  9. Decisão do CTA, no caso de Departamentos Acadêmicos, Unidades Acadêmicas, CODAI; ou concordância da chefia imediata, nos casos dos Setores Administrativos, aprovando o projeto e o afastamento;
  10. Autorização para celebração do Termo de Colaboração pelo(a) Reitor(a) da UFRPE e pelo(a) Reitor(a) da instituição partícipe;
  11. Comprovação do Credenciamento da instituição partícipe (o parceiro deverá realizar o seu credenciamento por meio do formulário eletrônico disponível em https://parcerias.ufrpe.br/credenciamento).
  12. Minuta do Termo de Colaboração Técnica (caso deseje utilizar o modelo da UFRPE).

A análise da instrução processual e do credenciamento, bem como a elaboração da minuta de parceria será realizada pela Coordenadoria de Celebração de Parcerias - CELPA/NURI/IPÊ. 

A UFRPE dispõe de minuta própria de Termo de Colaboração Técnica. Entretanto, não há impedimento para que o partícipe envie uma proposição de minuta própria. Em todos os casos, a Procuradoria Jurídica da UFRPE procederá a devida análise e solicitará ajustes caso seja necessário. A análise será realizada antes da assinatura dos partícipes.

 

Fluxograma do Serviço

 

Fluxograma Colaboração Técnica - Servidor de outras IFES