O que é?

É o instrumento jurídico utilizado quando a UFRPE celebrar parceria com pessoa jurídica, pública ou privada, nacional ou internacional, em que as despesas sejam executadas diretamente pelo financiador e/ou o repasse financeiro para a UFRPE seja exclusivamente de recompensa ou ressarcimento.

As parcerias vigentes estão disponíveis em https://parcerias.ufrpe.br/parcerias.

 

Quem pode utilizar este serviço?

A solicitação de celebração de parceria do Tipo J pode ser realizada por servidor ativo da Universidade Federal Rural de Pernambuco.

 

Como Solicitar?

1. Para a proposição de um Acordo de Cooperação Técnica (Tipo J) deverá ser formado um processo administrativo pelo(a) coordenador(a) do projeto acadêmico dirigido ao órgão colegiado competente para análise do mérito e questões éticas envolvidas, conforme o artigo 6º e o artigo 40 da Resolução nº 699/2025/CONSU/UFRPE:

Art. 6º A elaboração, análise, aprovação/reprovação do mérito e questões éticas envolvidas no projeto acadêmico deverão seguir as resoluções institucionais pertinentes e as instruções normativas da unidade organizacional competente de acordo com a sua natureza conforme classificação no Art. 5º (item 1 do Anexo IV).
Parágrafo único. Para parcerias, não serão aceitas aprovações de projeto acadêmico por meio de decisões monocráticas ou ad referendum.
Art. 40. O Plano de Trabalho deverá ser analisado e aprovado por instância competente:
I - Conselho Técnico Administrativo (CTA), quando o órgão proponente for Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica;
II - Colegiado de Coordenação de Didática (CCD), no caso de o órgão proponente ser curso de graduação ou programa de pós-graduação;
III - Reitor(a), no caso do órgão proponente for vinculado diretamente à Administração Superior; ou
IV – Conselho Universitário, no caso de o órgão proponente ser a Administração Superior.
Parágrafo único. Nos casos enquadrados no Inciso III, o(a) Reitor(a) poderá encaminhar o Plano de Trabalho para análise e aprovação de colegiado específico.

2. O potencial parceiro deverá realizar o seu credenciamento por meio do formulário eletrônico disponível em https://parcerias.ufrpe.br/credenciamento.

 

Documentação e Análise da Instrução Processual

O processo de celebração de Termo de Cooperação Técnica deverá ser instruído com os seguintes documentos:

  1. Projeto acadêmico, que deverá seguir as resoluções pertinentes e as instruções da unidade organizacional competente de acordo com a sua natureza conforme classificação na Seção II, artigos 4º ao 6º da Resolução nº 699, de 4 de novembro de 2025/CONSU/UFRPE;
  2. Plano de trabalho;
  3. Decisão do órgão colegiado competente, aprovando o projeto acadêmico e indicando o interesse institucional;
  4. Declaração de anuência e responsabilidade do(a) coordenador(a);
  5. Minuta do Acordo de Cooperação Técnica (Tipo J) - (caso não deseje utilizar o modelo da UFRPE).
  6. Comprovação de Credenciamento do partícipe.
    (Credenciamento do partícipe em https://parcerias.ufrpe.br/credenciamento)
  7. Previsão no Plano de Trabalho de recompensa à UFRPE
    (Resolução nº 699/2025/CONSU/UFRPE. A renúncia ou a redução dessa recompensa somente será admitida mediante manifestação expressa, no âmbito do Processo Administrativo, pelos órgãos competentes, conforme o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 43 da referida Resolução).

A análise da instrução processual e do credenciamento, bem como a elaboração da minuta de parceria será realizada pela Coordenadoria de Celebração de Parcerias - CELPA/NURI/IPÊ. 

A UFRPE dispõe de minuta própria de convênio. Entretanto, não há impedimento para que o partícipe envie uma proposição de minuta própria. Em todos os casos, a Procuradoria Jurídica da UFRPE procederá a devida análise e solicitará ajustes caso seja necessário. A análise será realizada antes da assinatura dos partícipes.

 

Tramitação do Processo Administrativo

  Responsável Atividade(s)
1 Proponente 1.1. Solicitação de abertura do processo administrativo por meio do processo@ufrpe.br.
2 Órgão Colegiado

2.1. Análise do mérito e questões éticas envolvidas no projeto acadêmico e plano de trabalho, bem como a relevância da cooperação técnica;

2.2. Emissão de Decisão.

3 Unidade gestora da área da natureza do projeto:
PROPESQ, NEI/IPÊ, PREG, PROEXC, PRPG ou PROPLAD.
3.1. Homologação e registro de controle.
4 Coordenadoria de Celebração de Parcerias (CELPA)

4.1. Verificação da instrução processual;

4.2. Análise do Credenciamento da instituição partícipe;

4.3. Análise do Plano de Trabalho e emissão de Parecer Técnico. Caso haja recomendações apontadas pela CELPA/NURI, o processo será encaminhado para ciência e cumprimento pelo(a) coordenador(a);

4.4. Elaboração da minuta de parceria.

5 Diretoria Geral do Instituto IPÊ 5.1. Análise do Interesse Institucional.
6 Procuradoria Jurídica (PJ) 6.1. Análise Jurídica.
7 Coordenadoria de Celebração de Parcerias (CELPA)

7.1. Pendências e recomendações indicadas pela PJ serão sanadas e observadas pelo(a) coordenador(a) da parceria, sob a orientação da CELPA, se for o caso;

7.2. Providências quanto à assinatura da minuta pelos partícipes;

7.3. Publicação no Diário Oficial da União;

7.4. Ciência da celebração ao(à) coordenador(a) e partícipe;

7.5. Divulgação no Portal de Transparência (https://parcerias.ufrpe.br/parcerias).

8 Conselho Universitário (CONSU) 8.1. Ciência da parceria.
9 Coordenadoria de Acompanhamento de Parcerias (CAP) 9.1. Inicio da fase de acompanhamento e da parceria.

 

Fluxograma do Serviço