O que é?

A a exceção da parceria Tipo A, que tem como base o §1º, Art. 15, Res. 146/2021, é o instrumento jurídico utilizado quando não há previsão de repasse de recursos financeiros entre as instituições partícipes, mas há repasse financeiro para membros da equipe ou quando o repasse financeiro para a UFRPE seja exclusivamente de recompensa ou ressarcimento.

As parcerias vigentes estão disponíveis em https://parcerias.ufrpe.br/parcerias.

 

Quem pode utilizar este serviço?

A solicitação de celebração de parceria do Tipo A pode ser realizada por servidor ativo da Universidade Federal Rural de Pernambuco.

 

Como Solicitar?

1. Para a proposição de Termo de Cooperação Técnica deverá ser formado um processo administrativo pelo(a) coordenador(a) do projeto acadêmico dirigido ao órgão colegiado competente para análise do mérito e questões éticas envolvidas, conforme art. 31 da Resolução nº 146/2021/CONSU/UFRPE:

Art. 31 O mérito e questões éticas envolvidas no projeto acadêmico serão analisados e aprovados no mínimo pelo órgão colegiado competente:

I - Conselho Técnico Administrativo - CTA, no caso do órgão proponente ser Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica;

II - Colegiado de Coordenação de Didática - CCD, no caso do órgão proponente ser curso de graduação ou programa de pós-graduação; ou

III - Nos casos que não se enquadram nos incisos anteriores serão analisados pelo Colegiado indicado pela Reitoria.

§1º Para análise e aprovação do projeto acadêmico não serão aceitas decisões monocráticas ou ad referendum.

§2º No caso de projeto acadêmico que envolva mais de um Departamento ou Unidade Acadêmica ou Órgão envolvido na execução do projeto, todos deverão analisar o mérito e questões éticas envolvidas por meio de seus respectivos colegiados.

2. O potencial parceiro deverá realizar o seu credenciamento por meio do formulário eletrônico disponível em https://parcerias.ufrpe.br/credenciamento.

 

Documentação e Análise da Instrução Processual

O processo de celebração de Termo de Cooperação Técnica deverá ser instruído com os seguintes documentos:

  1. Projeto acadêmico, que deverá seguir as resoluções pertinentes e as instruções da unidade organizacional competente de acordo com a sua natureza conforme classificação no art. 14 da Resolução nº 146/2021/CONSU/UFRPE;
  2. Plano de trabalho;
  3. Declaração de respeito ao teto remuneratório, conforme inciso XI, art. 37, da Constituição Federal, para os servidores que receberão remuneração;
  4. Declaração de anuência e responsabilidade do(a) coordenador(a);
  5. Portarias de autorização dos docentes em regime de dedicação exclusiva que receberão recursos financeiros, nos moldes da Resolução nº 37/2020/CONSU/UFRPE;
  6. Autorização da chefia imediata para participação em Projeto Acadêmico e controle de carga horária (apenas para os servidores da UFRPE que não se enquadrem no item 7);
  7. Decisão do órgão colegiado competente.
  8. Minuta do Convênio (caso não deseje utilizar o modelo da UFRPE).

A análise da instrução processual e do credenciamento, bem como a elaboração da minuta de parceria será realizada pela Coordenadoria de Celebração de Parcerias - CELPA/NURI/IPÊ. 

A UFRPE dispõe de minuta própria de convênio. Entretanto, não há impedimento para que o partícipe envie uma proposição de minuta própria. Em todos os casos, a Procuradoria Jurídica da UFRPE procederá a devida análise e solicitará ajustes caso seja necessário. A análise será realizada antes da assinatura dos partícipes.

 

Tramitação do Processo Administrativo

  Responsável Atividade(s)
1 Proponente 1.1. Solicitação de abertura do processo administrativo por meio do processo@ufrpe.br.
2 Órgão Colegiado

2.1. Análise do mérito e questões éticas envolvidas no projeto acadêmico e plano de trabalho, bem como a relevância da cooperação técnica;

2.2. Emissão de Decisão.

3 Unidade gestora da área da natureza do projeto: NUPESQ/IPÊ, NEI/IPÊ, PREG, PROEXC, PRPG ou PROPLAN. 3.1. Homologação e registro de controle.
4 Coordenadoria de Celebração de Parcerias

4.1. Verificação da instrução processual;

4.2. Análise do Credenciamento da instituição partícipe;

4.3. Análise do Plano de Trabalho e emissão de Parecer Técnico. Caso haja recomendações apontadas pela CELPA/NURI, o processo será encaminhado para ciência e cumprimento pelo(a) coordenador(a);

4.4. Elaboração da minuta de parceria.

5 Diretoria Geral do Instituto IPÊ 5.1. Análise do Interesse Institucional.
6 Procuradoria Jurídica 6.1. Análise Jurídica.
7 Coordenadoria de Celebração de Parcerias

7.1. Pendências e recomendações indicadas pela PJ serão sanadas e observadas pelo(a) coordenador(a) da parceria, sob a orientação da CELPA, se for o caso;

7.2. Providências quanto à assinatura da minuta pelos partícipes;

7.3. Publicação no Diário Oficial da União;

7.4. Ciência da celebração ao coordenador(a) e partícipe;

7.5. Divulgação no Portal de Transparência (https://parcerias.ufrpe.br/parcerias).

8 Conselho Universitário 8.1. Homologação da parceria.
9 Coordenadoria de Acompanhamento e Fiscalização 9.1. Inicio da fase de acompanhamento e fiscalização.

 

Fluxograma do Serviço