O que é?
É o instrumento jurídico utilizado para estabelecer parceria entre a UFRPE e Fundação de Apoio, autorizando a Fundação a captar e receber diretamente recursos financeiros, eventualmente por meio de prestação de serviço, para formação e execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento institucional e inovação, sem ingresso na Conta Única da UFRPE.
As parcerias vigentes estão disponíveis em https://parcerias.ufrpe.br/parcerias.
Quem pode utilizar este serviço?
A solicitação de celebração de parceria do Tipo D pode ser realizada por servidor ativo da Universidade Federal Rural de Pernambuco.
Como Solicitar?
1. O primeiro passo para solicitar a celebração de Convênio para Captação Direta é entrar em contato com a Fundação de Apoio (atendimentoufrpe@fadurpe.com.br) para eleboração do Plano de Trabalho em conjunto.
2. Para a proposição desse tipo de convênio deverá ser formado um processo administrativo pelo(a) coordenador(a) do projeto acadêmico dirigido ao órgão colegiado competente para análise do mérito e questões éticas envolvidas, conforme art. 31 da Resolução nº 146/2021/CONSU/UFRPE:
Art. 31 O mérito e questões éticas envolvidas no projeto acadêmico serão analisados e aprovados no mínimo pelo órgão colegiado competente:
I - Conselho Técnico Administrativo - CTA, no caso do órgão proponente ser Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica;
II - Colegiado de Coordenação de Didática - CCD, no caso do órgão proponente ser curso de graduação ou programa de pós-graduação; ou
III - Nos casos que não se enquadram nos incisos anteriores serão analisados pelo Colegiado indicado pela Reitoria.
§1º Para análise e aprovação do projeto acadêmico não serão aceitas decisões monocráticas ou ad referendum.
§2º No caso de projeto acadêmico que envolva mais de um Departamento ou Unidade Acadêmica ou Órgão envolvido na execução do projeto, todos deverão analisar o mérito e questões éticas envolvidas por meio de seus respectivos colegiados.
2.1. O Plano de Trabalho tem que prever a recompensa para a UFRPE, nos moldes do art. 18 da Resolução nº 146/2021/CONSU/UFRPE. A renúncia ou redução da recompensa só é permitida por manifestação expressa no Processo Administrativo por parte dos órgãos competentes, conforme § 4°, art. 19 da Resolução nº 146/2021/CONSU/UFRPE.
Documentação e Análise da Instrução Processual
O processo de celebração de Convênio para Captação Direta deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- Projeto acadêmico de pesquisa, desenvolvimento ou inovação (§ 1º, art. 3º, Lei 8.958/94), que deverá seguir as resoluções pertinentes e as instruções da unidade organizacional competente de acordo com a sua natureza conforme classificação no art. 14 da Resolução nº 146/2021/CONSU/UFRPE;
- Plano de trabalho, com anuência expressa da fundação de apoio;
- Declaração de compatibilidade de custos assinada pelo coordenador;
- Declaração de respeito ao teto remuneratório, conforme inciso XI, art. 37, da Constituição Federal, para os servidores que receberão remuneração;
- Declaração de Indicação de Fiscal;
- Declaração de anuência e responsabilidade do(a) coordenador(a);
- Portarias de autorização dos docentes em regime de dedicação exclusiva que receberão recursos financeiros, nos moldes da Resolução nº 37/2020/CONSU/UFRPE;
- Autorização da chefia imediata para participação em Projeto Acadêmico e controle de carga horária (apenas para os servidores da UFRPE que não se enquadrem no item 7);
- Decisão do órgão colegiado competente.
Documentos fornecidos pela Fundação de Apoio:
- Termo de Referência para aquisição de bens e contratação de serviços;
- Planilha de Ressarcimento das Despesas Operacionais da Fundação de Apoio e Balancete Financeiro;
- Comprovação do credenciamento da Fundação de Apoio junto emitido pelo Ministério da Educação.
A análise da instrução processual será realizada pela Coordenadoria de Celebração de Parcerias - CELPA/NURI/IPÊ.
Tramitação do Processo Administrativo
Responsável | Atividade(s) | |
1 | Proponente | 1.1. Solicitação de abertura do processo administrativo por meio do processo@ufrpe.br. |
2 | Órgão Colegiado |
2.1. Análise do mérito e questões éticas envolvidas no projeto acadêmico e plano de trabalho, bem como a relevância da cooperação técnica; 2.2. Emissão de Decisão. |
3 | Unidade gestora da área da natureza do projeto: NUPESQ/IPÊ, NEI/IPÊ, PREG, PROEXC, PRPG ou PROPLAN. | 3.1. Homologação e registro de controle. |
4 | Coordenadoria de Celebração de Parcerias |
4.1. Verificação da instrução processual; 4.2. Análise do Plano de Trabalho e emissão de Parecer Técnico. Caso haja recomendações apontadas pela CELPA/NURI, o processo será encaminhado para ciência e cumprimento pelo(a) coordenador(a). |
5 | Pró-Reitoria de Administração | 5.1. Analisar o suporte orçamentário, quando cabível, e das questões técnicas contábeis. |
6 | Diretoria Geral do Instituto IPÊ | 6.1. Análise do Interesse Institucional. |
7 | Coordenadoria de Celebração de Parcerias |
7.1. Solicita autorização do Reitor para celebração do convênio e declaração de idoneidade da Fundação de Apoio; 7.2. Elaboração da minuta de parceria. |
8 | Procuradoria Jurídica | 8.1. Análise Jurídica. |
9 | Coordenadoria de Celebração de Parcerias |
9.1. Pendências e recomendações indicadas por setores da UFRPE serão sanadas e observadas pelo(a) coordenador(a) da parceria, sob a orientação da CELPA, se for o caso; 9.2. Providências quanto à assinatura da minuta pelo Reitor; 9.3. Publicação no Diário Oficial da União; 9.4. Ciência da celebração ao coordenador(a) e partícipe; 9.5. Divulgação no Portal de Transparência (https://parcerias.ufrpe.br/parcerias). |
10 | Conselho Universitário | 10.1. Homologação da parceria. |
11 | Coordenadoria de Acompanhamento e Fiscalização | 11.1. Inicio da fase de acompanhamento e fiscalização. |