O que é?

A parceria Tipo G, Termo de Colaboração Técnica, é o instrumento jurídico utilizado para estabelecer parceria entre a UFRPE e outra Instituição Federal de Ensino ou de Pesquisa ou o Ministério da Educação, objetivando a execução de projeto acadêmico, com a previsão de afastamento do(a) servidor(a), para prestar colaboração técnica na instituição solicitante. 

As parcerias vigentes estão disponíveis em https://parcerias.ufrpe.br/parcerias.

 

Quem pode utilizar este serviço?

A solicitação de celebração de parceria do Tipo G pode ser realizada por servidor ativo da Universidade Federal Rural de Pernambuco ou servidor ativo de outra instituição de ensino federal e que atendam aos requisitos presentes no art. 4º na Resolução nº 127/2018/CONSU/UFRPE:

    Art. 4º- Para fins do dispositivo do Capítulo I, o servidor deverá atender aos seguintes requisitos:
    I - Não estar em estágio probatório.
    II - Não estar respondendo a Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar.
    III -Não ter sofrido nenhuma sanção administrativa, oriunda de Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância, nos últimos 05 (cinco) anos.
    IV – Não está em gozo de licenças previstas no Art. 81 da Lei nº 8.112/1990.
    V – Não estar afastado para fins de participação em programa de pós-graduação Lato Sensu, Stricto Sensu ou qualificação, no país ou no exterior.
    VI - Quando houver registro de outros afastamentos anteriores, para fins de participação em colaboração técnica, programa de pós-graduação Lato Sensu, Stricto Sensu, qualificação, no país ou no exterior, só poderá haver solicitação para novo afastamento quando o
    servidor comprovar que cumpriu, na instituição de origem, tempo de efetivo exercício igual ao do afastamento anterior.
    Parágrafo Único – As atividades da colaboração técnica deverão ser inerentes ao cargo e de acordo com sua formação profissional.

 

Como Solicitar?

1. Para a proposição de Termo de Colaboração Técnica deverá ser formado um processo administrativo pelo(a) coordenador(a) do projeto acadêmico dirigido ao órgão colegiado competente para análise do mérito e questões éticas envolvidas, conforme art. 31 da Resolução nº 146/2021/CONSU/UFRPE:

Art. 31 O mérito e questões éticas envolvidas no projeto acadêmico serão analisados e aprovados no mínimo pelo órgão colegiado competente:
I - Conselho Técnico Administrativo - CTA, no caso do órgão proponente ser Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica;
II - Colegiado de Coordenação de Didática - CCD, no caso do órgão proponente ser curso de graduação ou programa de pós-graduação; ou
III - Nos casos que não se enquadram nos incisos anteriores serão analisados pelo Colegiado indicado pela Reitoria.
§1º Para análise e aprovação do projeto acadêmico não serão aceitas decisões monocráticas ou ad referendum.
§2º No caso de projeto acadêmico que envolva mais de um Departamento ou Unidade Acadêmica ou Órgão envolvido na execução do projeto, todos deverão analisar o mérito e questões éticas envolvidas por meio de seus respectivos colegiados.

2. O potencial parceiro deverá realizar o seu credenciamento por meio do formulário eletrônico disponível em https://parcerias.ufrpe.br/credenciamento.

 

Documentação e Análise da Instrução Processual

O processo de celebração de Termo de Colaboração Técnica deverá ser instruído com os seguintes documentos:

  1. Documento de abertura:
    a) no caso de servidor da UFRPE, ofício de solicitação do dirigente máximo da entidade interessada, dirigida ao (à) reitor(a), contendo a justificativa e indicação do servidor;
    b) no caso de servidor externo, requerimento do interessado em prestar a colaboração técnica ao dirigente máximo do Departamento ou Unidades Acadêmicas, ou CODAI, ou Setor Administrativo interessado, contendo a justificativa do pedido;
     
  2. Projeto acadêmico, que deverá seguir as resoluções pertinentes e as instruções da unidade organizacional competente de acordo com a sua natureza conforme classificação no art. 14 da Resolução nº 146/2021/CONSU/UFRPE;
  3. Plano de trabalho;
  4. Cópia da portaria de aprovação no estágio probatório;
  5. Declaração, emitida pelo setor de gestão de pessoas, de não estar respondendo a Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, nem ter sofrido nenhuma sanção administrativa, oriunda de Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância, nos últimos 05 (cinco) anos;
  6. Relatório com o histórico de afastamentos do servidor, emitida pelo setor de gestão de pessoas;
  7. Declaração de compatibilidade das atividades de colaboração técnica com o cargo exercido e de acordo com sua formação profissional;
  8. Declaração de remanejamento das atividades, se servidor da UFRPE;
  9. Decisão do órgão colegiado competente;
  10. Minuta do Termo de Colaboração Técnica (caso não deseje utilizar o modelo da UFRPE).

A análise da instrução processual e do credenciamento, bem como a elaboração da minuta de parceria será realizada pela Coordenadoria de Celebração de Parcerias - CELPA/NURI/IPÊ. 

A UFRPE dispõe de minuta própria de Termo de Colaboração Técnica. Entretanto, não há impedimento para que o partícipe envie uma proposição de minuta própria. Em todos os casos, a Procuradoria Jurídica da UFRPE procederá a devida análise e solicitará ajustes caso seja necessário. A análise será realizada antes da assinatura dos partícipes.

 

Tramitação do Processo Administrativo

  Responsável Atividade(s)
1 Proponente 1.1. Solicitação de abertura do processo administrativo por meio do processo@ufrpe.br.
2

Se servidor da UFRPE, 

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

2.1. Complementar a instrução processual com os documentos constantes nos incisos III a V, do art. 5º da Resolução nº 127/2018/CONSU/UFRPE, bem como providenciar a análise quanto ao atendimento dos requisitos do art. 4º, pela Assessoria de Legislação de Pessoas – ALP.
2 Órgão Colegiado

2.1. Análise do mérito e questões éticas envolvidas no projeto acadêmico e plano de trabalho, bem como a relevância da cooperação técnica;

2.2. Se servidor da UFRPE, apreciação do pedido de afastamento e avaliação quanto ao mérito do projeto e plano de trabalho, por meio de Decisão do CTA ou Chefia Imediata, na inexistência de CTA.

2.2. Emissão de Decisão.

3 Unidade gestora da área da natureza do projeto: NUPESQ/IPÊ, NEI/IPÊ, PREG, PROEXC, PRPG ou PROPLAN. 3.1. Homologação e registro de controle.
4

Coordenadoria de Celebração de Parcerias

4.1. Verificação da instrução processual;

4.2. Análise do Credenciamento da instituição partícipe;

4.3. Análise do Plano de Trabalho e emissão de Parecer Técnico. Caso haja recomendações apontadas pela CELPA/NURI, o processo será encaminhado para ciência e cumprimento pelo(a) coordenador(a).

5 Diretoria Geral do Instituto IPÊ 5.1. Análise do Interesse Institucional.
6 Coordenadoria de Celebração de Parcerias

6.1. Solicita autorização do Reitor para celebração do convênio.

6.2. Elaboração da minuta de parceria.

7 Procuradoria Jurídica 7.1. Análise Jurídica.
8 Coordenadoria de Celebração de Parcerias

8.1. Pendências e recomendações indicadas pela PJ serão sanadas e observadas pelo(a) coordenador(a) da parceria, sob a orientação da CELPA, se for o caso;

8.2. Providências quanto à assinatura da minuta pelos partícipes;

8.3. Publicação no Diário Oficial da União;

8.4. Ciência da celebração ao coordenador(a) e partícipe;

8.5. Divulgação no Portal de Transparência (https://parcerias.ufrpe.br/parcerias).

9 Conselho Universitário 9.1. Homologação da parceria.
10 Coordenadoria de Acompanhamento e Fiscalização 10.1. Inicio da fase de acompanhamento e fiscalização.

 

Fluxograma do Serviço