O que é?
É o instrumento por meio do qual é realizada a transferência de recursos financeiros da UFRPE para outro órgão ou entidade integrante da Administração Pública Federal, com vistas à execução de projeto acadêmico.
As parcerias vigentes estão disponíveis em https://parcerias.ufrpe.br/parcerias.
Quem pode utilizar este serviço?
A solicitação de celebração de parceria do Tipo H pode ser realizada por servidor ativo da Universidade Federal Rural de Pernambuco.
Como Solicitar?
1. Para a proposição de Termo de Execução Descentralizada deverá ser formado um processo administrativo pelo(a) coordenador(a) do projeto acadêmico dirigido ao órgão colegiado competente para análise do mérito e questões éticas envolvidas, conforme art. 31 da Resolução nº 146/2021/CONSU/UFRPE:
Art. 31 O mérito e questões éticas envolvidas no projeto acadêmico serão analisados e aprovados no mínimo pelo órgão colegiado competente:
I - Conselho Técnico Administrativo - CTA, no caso do órgão proponente ser Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica;
II - Colegiado de Coordenação de Didática - CCD, no caso do órgão proponente ser curso de graduação ou programa de pós-graduação; ou
III - Nos casos que não se enquadram nos incisos anteriores serão analisados pelo Colegiado indicado pela Reitoria.
§1º Para análise e aprovação do projeto acadêmico não serão aceitas decisões monocráticas ou ad referendum.
§2º No caso de projeto acadêmico que envolva mais de um Departamento ou Unidade Acadêmica ou Órgão envolvido na execução do projeto, todos deverão analisar o mérito e questões éticas envolvidas por meio de seus respectivos colegiados.
Documentação e Análise da Instrução Processual
O processo de celebração de Termo de Execução Descentralizada deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- Projeto acadêmico, que deverá seguir as resoluções pertinentes e as instruções da unidade organizacional competente de acordo com a sua natureza conforme classificação no art. 14 da Resolução nº 146/2021/CONSU/UFRPE;
- Plano de trabalho, nos moldes do art. 25 do Decreto nº 10.426/2020;
- Declaração de capacidade técnica assinada pela instituição parceira;
- Declaração de compatibilidade de custos assinada pela instituição parceira;
- Declaração de indicação de fiscal da UFRPE;
- Declaração de anuência e responsabilidade do(a) coordenador(a);
- Minuta do Termo de Execução Descentralizada, nos moldes do art. 25 do Decreto nº 10.426/2020;
- Decisão do órgão colegiado competente.
A análise da instrução processual será realizada pela Coordenadoria de Celebração de Parcerias - CELPA/NURI/IPÊ.
Tramitação do Processo Administrativo
Responsável | Atividade(s) | |
1 | Proponente | 1.1. Solicitação de abertura do processo administrativo por meio do processo@ufrpe.br. |
2 | Órgão Colegiado |
2.1. Análise do mérito e questões éticas envolvidas no projeto acadêmico e plano de trabalho, bem como a relevância da cooperação técnica; 2.2. Emissão de Decisão. |
3 | Unidade gestora da área da natureza do projeto: NUPESQ/IPÊ, NEI/IPÊ, PREG, PROEXC, PRPG ou PROPLAN. | 3.1. Homologação e registro de controle. |
4 | Pró-Reitoria de Administração | 4.1. Analisar o suporte orçamentário e das questões técnicas contábeis. |
5 | Coordenadoria de Celebração de Parcerias |
5.1. Solicita autorização do Reitor para celebração do TED; 5.2. Verificação da instrução processual; 5.3. Análise do Plano de Trabalho e emissão de Parecer Técnico. Caso haja recomendações apontadas pela CELPA/NURI, o processo será encaminhado para ciência e cumprimento pelo(a) coordenador(a). |
6 | Diretoria Geral do Instituto IPÊ | 6.1. Análise do Interesse Institucional. |
7 | Procuradoria Jurídica | 7.1. Análise Jurídica. |
8 | Coordenadoria de Celebração de Parcerias |
8.1. Pendências e recomendações indicadas por setores da UFRPE serão sanadas e observadas pelo(a) coordenador(a) da parceria, sob a orientação da CELPA, se for o caso; 8.2. Abrir o Programa na Plataforma +Brasil; |
9 | Instituição Parceira | 9.1. Cadastro do Plano de Ação na Plataforma +Brasil, conforme tutorial. |
10 | Coordenadoria de Celebração de Parcerias |
10.1. Analisar o Plano do Plano de Ação na Plataforma +Brasil; 10.2. Providências quanto à assinatura da minuta pelo Reitor; 10.3. Divulgação no Portal de Transparência (https://parcerias.ufrpe.br/parcerias); 10.4. Ciência da celebração ao coordenador(a) e partícipe. |
11 | Conselho Universitário | 11.1. Homologação da parceria. |
12 | Coordenadoria de Acompanhamento e Fiscalização | 12.1. Inicio da fase de acompanhamento e fiscalização. |