O que é?
O Protocolo de Intenções é um instrumento jurídico e político, opcional, que sinaliza o interesse de instituições em sinalizar a intenção de atuarem em futura parceria específica, cuja articulação ainda não evoluiu para atribuições plenamente definidas. Assim, o Protocolo de Intenções só deverá ser celebrado, quando houver a necessidade de tratativas iniciais e anteriores a celebração de uma parceria específica. E por sua natureza de intenções, o protocolo não autoriza a realização de nenhum tipo de atividade entre os partícipes, para isso é necessário celebrar um instrumento específico.
Os protocolos de intenções vigentes estão disponíveis em https://parcerias.ufrpe.br/parcerias.
Quem pode utilizar este serviço?
A solicitação de celebração de Protocolo de Intenções pode ser realizada por servidor ativo da Universidade Federal Rural de Pernambuco.
Etapas para a realização deste serviço
1. Para a proposição de um Protocolo de Intenções, um servidor ativo deverá solicitar abertura de processo administrativo direcionado ao Núcleo de Relações Institucionais (NURI/IPÊ) por meio do processo@ufrpe.br com os seguintes documentos:
- requerimento específico;
- minuta de protocolo de intenções (caso não deseje utilizar o modelo pré-aprovado da UFRPE).
2. O potencial parceiro deverá realizar o seu credenciamento por meio do formulário eletrônico disponível em https://parcerias.ufrpe.br/credenciamento.
Documentação e Análise Processual
A análise da instrução processual e do credenciamento, bem como a elaboração da minuta de protocolo de intenções será realizada pela Coordenadoria de Celebração de Parcerias - CELPA/NURI/IPÊ.
A UFRPE dispõe de minuta de protocolo de intenções pré-aprovada por meio de Parecer Referencial da sua Procuradoria Jurídica (PJ). A dispensa de análise jurídica pela PJ só é possível com a utilização desse modelo sem alterações no texto.
Entretanto, não há impedimento para que o partícipe envie uma proposição de minuta própria. Nesse caso, a Procuradoria Jurídica da UFRPE procederá a devida análise e solicitará ajustes caso seja necessário. A análise será realizada antes da assinatura dos partícipes.
Tramitação do Processo Administrativo
Nº |
Responsável |
Atividades |
---|---|---|
1. |
Proponente |
1.1. Solicitação de abertura do processo administrativo por meio do processo@ufrpe.br. |
2. |
CELPA |
2.1. Verificação da composição do processo e do credenciamento da instituição partícipe; 2.2. Preenchimento da minuta do Protocolo de Intenções pré-aprovada; 2.2.1. Caso seja utilizada uma minuta diferente da pré-aprovada, demandará envio do processo à PJ. |
3. |
PJ |
3.1. Análise jurídica, no caso de minuta diferente do modelo pré-aprovado. |
4. |
CELPA |
4.1. Pendências e recomendações indicadas pela PJ serão sanadas e observadas pelo(a) coordenador(a) da parceria, sob a orientação da CELPA, se for o caso; 4.2. Providências quanto à assinatura da minuta pelos partícipes; 4.3. Publicação no Diário Oficial da União; 4.4. Ciência da celebração ao coordenador(a) e partícipe; 4.5. Divulgação no Portal de Transparência (https://parcerias.ufrpe.br/parcerias); 4.6. Encaminha o processo para CAFIS – Coordenadoria de Acompanhamento e Fiscalização. |
Fluxograma do Serviço
