O que é?

O Protocolo de Intenções é um instrumento jurídico e político, opcional, que sinaliza o interesse de instituições em sinalizar a intenção de atuarem em futura parceria específica, cuja articulação ainda não evoluiu para atribuições plenamente definidas. Assim, o Protocolo de Intenções só deverá ser celebrado, quando houver a necessidade de tratativas iniciais e anteriores a celebração de uma parceria específica. E por sua natureza de intenções, o protocolo não autoriza a realização de nenhum tipo de atividade entre os partícipes, para isso é necessário celebrar um instrumento específico.

Os protocolos de intenções vigentes estão disponíveis em https://parcerias.ufrpe.br/parcerias.

 

Quem pode utilizar este serviço?

A solicitação de celebração de Protocolo de Intenções pode ser realizada por servidor ativo da Universidade Federal Rural de Pernambuco.

 

Etapas para a realização deste serviço

1. Para a proposição de um Protocolo de Intenções, um servidor ativo deverá solicitar abertura de processo administrativo direcionado ao Núcleo de Relações Institucionais (NURI/IPÊ) por meio do processo@ufrpe.br com os seguintes documentos:

  • requerimento específico;
  • minuta de protocolo de intenções (caso não deseje utilizar o modelo pré-aprovado da UFRPE).

2. O potencial parceiro deverá realizar o seu credenciamento por meio do formulário eletrônico disponível em https://parcerias.ufrpe.br/credenciamento.

 

Documentação e Análise Processual

A análise da instrução processual e do credenciamento, bem como a elaboração da minuta de protocolo de intenções será realizada pela Coordenadoria de Celebração de Parcerias - CELPA/NURI/IPÊ. 

A UFRPE dispõe de minuta de protocolo de intenções pré-aprovada por meio de Parecer Referencial da sua Procuradoria Jurídica (PJ). A dispensa de análise jurídica pela PJ só é possível com a utilização desse modelo sem alterações no texto.

Entretanto, não há impedimento para que o partícipe envie uma proposição de minuta própria. Nesse caso, a Procuradoria Jurídica da UFRPE procederá a devida análise e solicitará ajustes caso seja necessário. A análise será realizada antes da assinatura dos partícipes.

 

Tramitação do Processo Administrativo

Responsável

Atividades

1.

Proponente

1.1. Solicitação de abertura do processo administrativo por meio do processo@ufrpe.br.

2.

CELPA

2.1. Verificação da composição do processo e do credenciamento da instituição partícipe;

2.2. Preenchimento da minuta do Protocolo de Intenções pré-aprovada;

2.2.1. Caso seja utilizada uma minuta diferente da pré-aprovada, demandará envio do processo à PJ.

3.

PJ

3.1. Análise jurídica, no caso de minuta diferente do modelo pré-aprovado.

4.

CELPA

4.1. Pendências e recomendações indicadas pela PJ serão sanadas e observadas pelo(a) coordenador(a) da parceria, sob a orientação da CELPA, se for o caso;

4.2. Providências quanto à assinatura da minuta pelos partícipes;

4.3. Publicação no Diário Oficial da União;

4.4. Ciência da celebração ao coordenador(a) e partícipe;

4.5. Divulgação no Portal de Transparência (https://parcerias.ufrpe.br/parcerias);

4.6. Encaminha o processo para CAFIS – Coordenadoria de Acompanhamento e Fiscalização.

 

Fluxograma do Serviço

Fluxograma - Protocolo de Intenções