O que é?

O Convênio de Estágio é um instrumento facultativo, conforme art. 8º da Lei 11.788/2008, celebrado entre instituições para estabelecer a concessão de estágio aos estudantes, com vistas ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do estagiário para a vida cidadã e para o trabalho.

Os convênios de estágios vigentes estão disponíveis em https://parcerias.ufrpe.br/parcerias.

 

Quem pode utilizar este serviço?

A solicitação de celebração de Convênio de Estágio pode ser realizada por entidade pública ou privada, regularmente ativa.

 

Como Solicitar?

Para a proposição de um Convênio de Estágio, a empresa interessada deverá preencher o credenciamento on-line em https://parcerias.ufrpe.br/credenciamento.

No campo "Resumo de Proposta de Parceria" o interessado deverá indicar, textualmente, qual o instrumento mais adequado para a proposição:

Caso o proponente deseje utilizar modelo próprio de instrumento jurídico, diferente dos modelos acima, deverá envia-lo no campo "Arquivo de Proposta de Parceria", que será analisado pela Procuradoria Jurídica da UFRPE.

 

Documentação e Análise da Instrução Processual

A análise do credenciamento, bem como a elaboração da minuta de convênio de estágio será realizada pela Coordenadoria de Celebração de Parcerias - CELPA/NURI/IPÊ. 

A UFRPE dispõe de minutas pré-aprovada por meio de Parecer Referencial da sua Procuradoria Jurídica (PJ). A dispensa de análise jurídica pela PJ só é possível com a utilização desse modelo sem alterações no texto.

Entretanto, não há impedimento para que o partícipe envie uma proposição de minuta própria. Nesse caso, a Procuradoria Jurídica da UFRPE procederá a devida análise e solicitará ajustes caso seja necessário. A análise será realizada antes da assinatura dos partícipes.

 

Tramitação do Processo Administrativo

Responsável

Atividades

1.

Proponente

1.1. Realizar o credenciamento on-line em https://parcerias.ufrpe.br/credenciamento.

2.

CELPA

2.1. Verificação do credenciamento da instituição partícipe;

2.2. Preenchimento da minuta do convênio de estágio pré-aprovada;

2.2.1. Caso seja utilizada uma minuta diferente da pré-aprovada, demandará envio do processo à PJ;

2.3. Abertura de processo administrativo.

3.

PJ

3.1. Análise jurídica, no caso de minuta diferente dos modelos pré-aprovado.

4.

CELPA

4.1. Pendências e recomendações indicadas pela PJ serão sanadas e observadas pelo proponente da parceria, sob a orientação da CELPA, se for o caso;

4.2. Providências quanto à assinatura da minuta pelos partícipes;

4.3. Publicação no Diário Oficial da União;

4.4. Ciência ao partícipe;

4.5. Divulgação no Portal de Transparência (https://parcerias.ufrpe.br/parcerias);

4.6. Arquivamento temporário do processo administrativo na unidade NURI, por meio do SIPAC.

 

Fluxograma do Serviço

Fluxograma - Convênio des estágio