O que é?
É o instrumento jurídico utilizado para estabelecer parceria, no mínimo tripartite, entre a UFRPE, a Fundação de Apoio e uma instituição financiadora, para a gestão administrativa e financeira do projeto, sem ingresso na Conta Única da UFRPE.
Exemplos de Parcerias que podem ser relizadas com o Tipo F:
- Acordo de Parceria para PD&I;
- Convênio de Parceria para PD&I;
- Convênio Tripartite - ECTI
- Contrato de Prestação de Serviço Técnico Especializado;
- Contrato de concessão de uso de laboratório, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações;
- Contrato de licenciamento para uso e exploração de criação.
As parcerias vigentes estão disponíveis em https://parcerias.ufrpe.br/parcerias.
Quem pode utilizar este serviço?
A solicitação de celebração de parceria do Tipo F pode ser realizada por servidor ativo da Universidade Federal Rural de Pernambuco.
Como Solicitar?
1. O primeiro passo para solicitar a celebração de Convênio Tripartite é entrar em contato com a Fundação de Apoio (atendimentoufrpe@fadurpe.org.br) para eleboração do Plano de Trabalho em conjunto.
2. Para a proposição de um Convênio Tripartite deverá ser formado um processo administrativo pelo(a) coordenador(a) do projeto acadêmico dirigido ao órgão colegiado competente para análise do mérito e questões éticas envolvidas, conforme o artigo 6º e o artigo 40 da Resolução nº 699/2025/CONSU/UFRPE:
Art. 6º A elaboração, análise, aprovação/reprovação do mérito e questões éticas envolvidas no projeto acadêmico deverão seguir as resoluções institucionais pertinentes e as instruções normativas da unidade organizacional competente de acordo com a sua natureza conforme classificação no Art. 5º (item 1 do Anexo IV).
Parágrafo único. Para parcerias, não serão aceitas aprovações de projeto acadêmico por meio de decisões monocráticas ou ad referendum.
Art. 40. O Plano de Trabalho deverá ser analisado e aprovado por instância competente:
I - Conselho Técnico Administrativo (CTA), quando o órgão proponente for Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica;
II - Colegiado de Coordenação de Didática (CCD), no caso de o órgão proponente ser curso de graduação ou programa de pós-graduação;
III - Reitor(a), no caso do órgão proponente for vinculado diretamente à Administração Superior; ou
IV – Conselho Universitário, no caso de o órgão proponente ser a Administração Superior.
Parágrafo único. Nos casos enquadrados no Inciso III, o(a) Reitor(a) poderá encaminhar o Plano de Trabalho para análise e aprovação de colegiado específico.
2.1. O Plano de Trabalho deve prever a recompensa à UFRPE, nos termos dos arts. 41 a 43 da Resolução nº 699/2025/CONSU/UFRPE. A renúncia ou a redução dessa recompensa somente será admitida mediante manifestação expressa, no âmbito do Processo Administrativo, pelos órgãos competentes, conforme o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 43 da referida Resolução.
3. O potencial parceiro deverá realizar o seu credenciamento por meio do formulário eletrônico disponível em https://parcerias.ufrpe.br/credenciamento.
Documentação e Análise da Instrução Processual
O processo de celebração de Parceria Tripartite deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- Projeto acadêmico
(pesquisa, desenvolvimento ou inovação (§ 1º, art. 3º, Lei 8.958/94), que deverá seguir as resoluções pertinentes e as instruções da unidade organizacional competente de acordo com a sua natureza conforme classificação na Seção II, artigos 4º ao 6º da Resolução nº 699, de 4 de novembro de 2025/CONSU/UFRPE); - Plano de trabalho, elaborando em conjunto com a Fundação de Apoio;
- Decisão do órgão colegiado competente, aprovando o projeto acadêmico e indicando o interesse institucional;
- Declaração de anuência e responsabilidade do(a) coordenador(a);
- Declaração de Indicação de Fiscal;
- Declaração de compatibilidade de custos dos valores dos itens que compõem o plano de trabaho, assinada pelo coordenador;
- Minuta do Convênio Tripartite;
- Comprovação do Credenciamento do partícipe.
(o credenciamento do partícipe realizado em https://parcerias.ufrpe.br/credenciamento)
Documentos fornecidos pela Fundação de Apoio:
- Declaração de Anuência da Fundação de Apoio;
- Declaração da Fundação de Apoio quanto à realização de habilitação da empresa participante, de acordo com os critérios definidos no art. 25 do Decreto nº 8.240/14;
- Termo de Referência para aquisição de bens e contratação de serviços;
A análise da instrução processual será realizada pela Coordenadoria de Celebração de Parcerias - CELPA/NURI/IPÊ.
Tramitação do Processo Administrativo
| Responsável | Atividade(s) | |
| 1 | Proponente | 1.1. Solicitação de abertura do processo administrativo por meio do processo@ufrpe.br. |
| 2 | Órgão Colegiado |
2.1. Análise do mérito e questões éticas envolvidas no projeto acadêmico e plano de trabalho, bem como a relevância da cooperação técnica; 2.2. Emissão de Decisão. |
| 3 | Unidade gestora da área da natureza do projeto: PROPESQ, NEI/IPÊ, PREG, PROEXC, PRPG ou PROPLAD. | 3.1. Homologação e registro de controle. |
| 4 | Coordenadoria de Celebração de Parcerias (CELPA) |
4.1. Verificação da instrução processual; 4.2. Verificar o credenciamento dos partícipes; 4.3. Análise do Plano de Trabalho e emissão de Parecer Técnico. Caso haja recomendações apontadas pela CELPA/NURI, o processo será encaminhado para ciência e cumprimento pelo(a) coordenador(a). |
| 5 | Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD) | 5.1. Analisar o suporte orçamentário, quando cabível, e das questões técnicas contábeis. |
| 6 | Diretoria Geral do Instituto IPÊ | 6.1. Análise do Interesse Institucional. |
| 7 | Coordenadoria de Celebração de Parcerias (CELPA) |
7.1. Solicita autorização do(a) Reitor(a) para celebração do convênio e declaração de idoneidade da Fundação de Apoio; 7.2. Elaboração da minuta de parceria. |
| 8 | Procuradoria Jurídica (PJ) | 8.1. Análise Jurídica. |
| 9 | Coordenadoria de Celebração de Parcerias (CELPA) |
9.1. Pendências e recomendações indicadas por setores da UFRPE serão sanadas e observadas pelo(a) coordenador(a) da parceria, sob a orientação da CELPA, se for o caso; 9.2. Providências quanto à assinatura da minuta pelo(a) Reitor(a); 9.3. Publicação no Diário Oficial da União; 9.4. Ciência da celebração ao coordenador(a) e partícipe; 9.5. Divulgação no Portal de Transparência (https://parcerias.ufrpe.br/parcerias). |
| 10 | Conselho Universitário (CONSU) | 10.1. Ciência da parceria. |
| 11 | Coordenadoria de Acompanhamento de Parcerias (CAP) | 11.1. Inicio da fase de acompanhamento da parceria. |
