O que é?

É o instrumento jurídico utilizado para estabelecer parceria, no mínimo tripartite, entre a UFRPE, a Fundação de Apoio e uma instituição financiadora, para a gestão administrativa e financeira do projeto, sem ingresso na Conta Única da UFRPE.

Exemplos de Parcerias que podem ser relizadas com o Tipo F:

  • Acordo de Parceria para PD&I;
  • Convênio de Parceria para PD&I;
  • Convênio Tripartite - ECTI
  • Contrato de Prestação de Serviço Técnico Especializado;
  • Contrato de concessão de uso de laboratório, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações;
  • Contrato de licenciamento para uso e exploração de criação.

 

As parcerias vigentes estão disponíveis em https://parcerias.ufrpe.br/parcerias.

 

Quem pode utilizar este serviço?

A solicitação de celebração de parceria do Tipo F pode ser realizada por servidor ativo da Universidade Federal Rural de Pernambuco.

 

Como Solicitar?

1. O primeiro passo para solicitar a celebração de Convênio Tripartite é entrar em contato com a Fundação de Apoio (atendimentoufrpe@fadurpe.org.br) para eleboração do Plano de Trabalho em conjunto.

2. Para a proposição de um Convênio Tripartite deverá ser formado um processo administrativo pelo(a) coordenador(a) do projeto acadêmico dirigido ao órgão colegiado competente para análise do mérito e questões éticas envolvidas, conforme o artigo 6º e o artigo 40 da Resolução nº 699/2025/CONSU/UFRPE:

Art. 6º A elaboração, análise, aprovação/reprovação do mérito e questões éticas envolvidas no projeto acadêmico deverão seguir as resoluções institucionais pertinentes e as instruções normativas da unidade organizacional competente de acordo com a sua natureza conforme classificação no Art. 5º (item 1 do Anexo IV).
Parágrafo único. Para parcerias, não serão aceitas aprovações de projeto acadêmico por meio de decisões monocráticas ou ad referendum.

Art. 40. O Plano de Trabalho deverá ser analisado e aprovado por instância competente:
I - Conselho Técnico Administrativo (CTA), quando o órgão proponente for Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica;
II - Colegiado de Coordenação de Didática (CCD), no caso de o órgão proponente ser curso de graduação ou programa de pós-graduação;
III - Reitor(a), no caso do órgão proponente for vinculado diretamente à Administração Superior; ou
IV – Conselho Universitário, no caso de o órgão proponente ser a Administração Superior.
Parágrafo único. Nos casos enquadrados no Inciso III, o(a) Reitor(a) poderá encaminhar o Plano de Trabalho para análise e aprovação de colegiado específico.

2.1. O Plano de Trabalho deve prever a recompensa à UFRPE, nos termos dos arts. 41 a 43 da Resolução nº 699/2025/CONSU/UFRPE. A renúncia ou a redução dessa recompensa somente será admitida mediante manifestação expressa, no âmbito do Processo Administrativo, pelos órgãos competentes, conforme o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 43 da referida Resolução.

3. O potencial parceiro deverá realizar o seu credenciamento por meio do formulário eletrônico disponível em https://parcerias.ufrpe.br/credenciamento.

 

Documentação e Análise da Instrução Processual

O processo de celebração de Parceria Tripartite deverá ser instruído com os seguintes documentos:

  1. Projeto acadêmico 
    (pesquisa, desenvolvimento ou inovação (§ 1º, art. 3º, Lei 8.958/94), que deverá seguir as resoluções pertinentes e as instruções da unidade organizacional competente de acordo com a sua natureza conforme classificação na Seção II, artigos 4º ao 6º da Resolução nº 699, de 4 de novembro de 2025/CONSU/UFRPE);
  2. Plano de trabalho, elaborando em conjunto com a Fundação de Apoio;
  3. Decisão do órgão colegiado competente, aprovando o projeto acadêmico e indicando o interesse institucional;
  4. Declaração de anuência e responsabilidade do(a) coordenador(a);
  5. Declaração de Indicação de Fiscal;
  6. Declaração de compatibilidade de custos dos valores dos itens que compõem o plano de trabaho, assinada pelo coordenador;
  7. Minuta do Convênio Tripartite;
  8. Comprovação do Credenciamento do partícipe.
    (o credenciamento do partícipe realizado em https://parcerias.ufrpe.br/credenciamento)

Documentos fornecidos pela Fundação de Apoio:

  1. Declaração de Anuência da Fundação de Apoio;
  2. Declaração da Fundação de Apoio quanto à realização de habilitação da empresa participante, de acordo com os critérios definidos no art. 25 do Decreto nº 8.240/14;
  3. Termo de Referência para aquisição de bens e contratação de serviços;

A análise da instrução processual será realizada pela Coordenadoria de Celebração de Parcerias - CELPA/NURI/IPÊ. 

 

Tramitação do Processo Administrativo

  Responsável Atividade(s)
1 Proponente 1.1. Solicitação de abertura do processo administrativo por meio do processo@ufrpe.br.
2 Órgão Colegiado

2.1. Análise do mérito e questões éticas envolvidas no projeto acadêmico e plano de trabalho, bem como a relevância da cooperação técnica;

2.2. Emissão de Decisão.

3 Unidade gestora da área da natureza do projeto: PROPESQ, NEI/IPÊ, PREG, PROEXC, PRPG ou PROPLAD. 3.1. Homologação e registro de controle.
4 Coordenadoria de Celebração de Parcerias (CELPA)

4.1. Verificação da instrução processual;

4.2. Verificar o credenciamento dos partícipes;

4.3. Análise do Plano de Trabalho e emissão de Parecer Técnico. Caso haja recomendações apontadas pela CELPA/NURI, o processo será encaminhado para ciência e cumprimento pelo(a) coordenador(a).

5 Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD) 5.1. Analisar o suporte orçamentário, quando cabível, e das questões técnicas contábeis.
6 Diretoria Geral do Instituto IPÊ 6.1. Análise do Interesse Institucional.
7 Coordenadoria de Celebração de Parcerias (CELPA)

7.1. Solicita autorização do(a) Reitor(a) para celebração do convênio e declaração de idoneidade da Fundação de Apoio;

7.2. Elaboração da minuta de parceria.

8 Procuradoria Jurídica (PJ) 8.1. Análise Jurídica.
9 Coordenadoria de Celebração de Parcerias (CELPA)

9.1. Pendências e recomendações indicadas por setores da UFRPE serão sanadas e observadas pelo(a) coordenador(a) da parceria, sob a orientação da CELPA, se for o caso;

9.2. Providências quanto à assinatura da minuta pelo(a) Reitor(a);

9.3. Publicação no Diário Oficial da União;

9.4. Ciência da celebração ao coordenador(a) e partícipe;

9.5. Divulgação no Portal de Transparência (https://parcerias.ufrpe.br/parcerias).

10 Conselho Universitário (CONSU) 10.1. Ciência da parceria.
11 Coordenadoria de Acompanhamento de Parcerias (CAP) 11.1. Inicio da fase de acompanhamento da parceria.

 

Fluxograma do Serviço