O que é?
A parceria Tipo A, Acordo de Cooperação Técnica, utiliza o Termo de Cooperação Técnica como instrumento jurídico para estabelecer parceria entre a UFRPE e outra instituição, objetivando a execução de um projeto acadêmico de interesse recíproco, da qual não decorra obrigação de repasse de recursos entre os partícipes. Os projetos acadêmicos em que o repasse financeiro para a UFRPE seja exclusivamente de recompensa ou ressarcimento também será enquadrado como do Tipo A, mesmo que existam outras despesas executadas diretamente pelo financiador.
As parcerias vigentes estão disponíveis em: https://parcerias.ufrpe.br/parcerias.
Quem pode utilizar este serviço?
A solicitação de celebração de parceria do Tipo A pode ser realizada por servidor ativo da Universidade Federal Rural de Pernambuco.
Como Solicitar?
1. Para a proposição do Acordo de Cooperação Técnica deverá ser formado um processo administrativo pelo(a) coordenador(a) do projeto acadêmico dirigido ao órgão colegiado competente para análise do mérito e questões éticas envolvidas, conforme art. 6º da Resolução nº 371, de 4 de setembro de 2023/CONSU/UFRPE:
Art. 6º A elaboração, análise, aprovação/reprovação do mérito e questões éticas envolvidas no projeto acadêmico deverão seguir as resoluções institucionais pertinentes e as instruções normativas da unidade organizacional competente de acordo com a sua natureza, conforme classificação no Art. 5º (item 1 do Anexo IV).
Parágrafo único. Para parcerias, não serão aceitas aprovações de projeto acadêmico por meio de decisões monocráticas ou ad referendum.
2. O potencial parceiro deverá realizar o seu credenciamento por meio do formulário eletrônico disponível em https://parcerias.ufrpe.br/credenciamento.
3. Sobre o Plano de Trabalho, há a necessidade de análise e aprovação por instância competente, conforme descrito no art. 40 da Resolução nº 371, de 4 de setembro de 2023/CONSU/UFRPE:
Art. 40. O Plano de Trabalho deverá ser analisado e aprovado por instância competente:
I - Conselho Técnico Administrativo (CTA), quando o órgão proponente for Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica;
II - Colegiado de Coordenação de Didática (CCD), no caso de o órgão proponente ser curso de graduação ou programa de pós-graduação; ou
III - Reitor(a), no caso do órgão proponente for vinculado diretamente à Administração Superior.
Parágrafo único. Nos casos enquadrados no Inciso III, o(a) Reitor(a) poderá encaminhar o Plano de Trabalho para análise e aprovação de colegiado específico.
Documentação e Análise da Instrução Processual
O processo de celebração de Termo de Cooperação Técnica deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- Projeto acadêmico, que deverá seguir as resoluções pertinentes e as instruções da unidade organizacional competente de acordo com a sua natureza conforme classificação na Seção II, artigos 4º ao 6º da Resolução nº 371, de 4 de setembro de 2023/CONSU/UFRPE;
- Plano de trabalho;
- Decisão do órgão colegiado competente aprovando o projeto acadêmico e indicando o interesse institucional e a relevância na cooperação técnica;
- Declaração de anuência e responsabilidade do(a) coordenador(a);
- Minuta do Termo de Cooperação Técnica
- Comprovação do Credenciamento do partícipe
A análise da instrução processual e do credenciamento, bem como a elaboração da minuta de parceria será realizada pela Coordenadoria de Celebração de Parcerias - CELPA/NURI/IPÊ.
A UFRPE dispõe de minuta própria de Termo de Cooperação Técnica. Entretanto, não há impedimento para que o partícipe envie uma proposição de minuta própria. Em todos os casos, a Procuradoria Jurídica da UFRPE procederá a devida análise e solicitará ajustes caso sejam necessários. A análise será realizada antes da assinatura dos partícipes.
Tramitação do Processo Administrativo
Responsável |
Atividade(s) |
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1 |
Proponente
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1.1. Solicitação de abertura do processo administrativo por meio do processo@ufrpe.br. |
2 | Órgão Colegiado |
2.1. Análise do mérito e questões éticas envolvidas no projeto acadêmico e plano de trabalho, bem como a relevância da cooperação técnica; 2.2. Emissão de Decisão. |
3 |
Unidade gestora da área da natureza do projeto: NUPESQ/IPÊ, NEI/IPÊ, PREG, PROEXC, PRPG ou PROPLAN.
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3.1. Homologação e registro de controle. |
4 |
Coordenadoria de Celebração de Parcerias (CELPA) |
4.1. Verificação da instrução processual; 4.2. Análise do Credenciamento da instituição partícipe; 4.3. Análise do Plano de Trabalho e emissão de Parecer Técnico. Caso haja recomendações apontadas pela CELPA/NURI, o processo será encaminhado para ciência e cumprimento pelo(a) coordenador(a); 4.4. Elaboração da minuta de parceria. |
5 |
Diretoria Geral do Instituto IPÊ
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5.1. Análise do Interesse Institucional. |
6 |
Procuradoria Jurídica (PJ)
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6.1. Análise Jurídica. |
7 | Coordenadoria de Celebração de Parcerias (CELPA) |
7.1. Pendências e recomendações indicadas pela PJ serão sanadas e observadas pelo(a) coordenador(a) da parceria, sob a orientação da CELPA, se for o caso; 7.2. Providências quanto à assinatura da minuta pelos partícipes; 7.3. Publicação no Diário Oficial da União; 7.4. Ciência da celebração ao coordenador(a) e partícipe; 7.5. Divulgação no Portal de Transparência (https://parcerias.ufrpe.br/parcerias). |
8 |
Conselho Universitário (CONSU)
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8.1. Homologação da parceria. |
9 |
Coordenadoria de Acompanhamento de Parcerias (CAP)
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9.1. Inicio da fase de acompanhamento da parceria. |
Fluxograma do Serviço
