O que é?

A parceria Tipo A, Acordo de Cooperação Técnica, utiliza o Termo de Cooperação Técnica como instrumento jurídico para estabelecer parceria entre a UFRPE e outra instituição, objetivando a execução de um projeto acadêmico de interesse recíproco, da qual não decorra obrigação de repasse de recursos entre os partícipes. Os projetos acadêmicos em que o repasse financeiro para a UFRPE seja exclusivamente de recompensa ou ressarcimento também será enquadrado como do Tipo A, mesmo que existam outras despesas executadas diretamente pelo financiador.

As parcerias vigentes estão disponíveis em: https://parcerias.ufrpe.br/parcerias.

 

Quem pode utilizar este serviço?

A solicitação de celebração de parceria do Tipo A pode ser realizada por servidor ativo da Universidade Federal Rural de Pernambuco.

 

Como Solicitar?

1. Para a proposição do Acordo de Cooperação Técnica deverá ser formado um processo administrativo pelo(a) coordenador(a) do projeto acadêmico dirigido ao órgão colegiado competente para análise do mérito e questões éticas envolvidas, conforme art. 6º da Resolução nº 371, de 4 de setembro de 2023/CONSU/UFRPE:

Art. 6º A elaboração, análise, aprovação/reprovação do mérito e questões éticas envolvidas no projeto acadêmico deverão seguir as resoluções institucionais pertinentes e as instruções normativas da unidade organizacional competente de acordo com a sua natureza, conforme classificação no Art. 5º (item 1 do Anexo IV).
Parágrafo único. Para parcerias, não serão aceitas aprovações de projeto acadêmico por meio de decisões monocráticas ou ad referendum.

2. O potencial parceiro deverá realizar o seu credenciamento por meio do formulário eletrônico disponível em https://parcerias.ufrpe.br/credenciamento.

3. Sobre o Plano de Trabalho, há a necessidade de análise e aprovação por instância competente, conforme descrito no art. 40 da Resolução nº 371, de 4 de setembro de 2023/CONSU/UFRPE:

Art. 40. O Plano de Trabalho deverá ser analisado e aprovado por instância competente:

I - Conselho Técnico Administrativo (CTA), quando o órgão proponente for Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica;

II - Colegiado de Coordenação de Didática (CCD), no caso de o órgão proponente ser curso de graduação ou programa de pós-graduação; ou

III - Reitor(a), no caso do órgão proponente for vinculado diretamente à Administração Superior.

Parágrafo único. Nos casos enquadrados no Inciso III, o(a) Reitor(a) poderá encaminhar o Plano de Trabalho para análise e aprovação de colegiado específico.

 

Documentação e Análise da Instrução Processual

O processo de celebração de Termo de Cooperação Técnica deverá ser instruído com os seguintes documentos:

  1. Projeto acadêmico, que deverá seguir as resoluções pertinentes e as instruções da unidade organizacional competente de acordo com a sua natureza conforme classificação na Seção II, artigos 4º ao 6º da Resolução nº 371, de 4 de setembro de 2023/CONSU/UFRPE;
  2. Plano de trabalho;
  3. Decisão do órgão colegiado competente aprovando o projeto acadêmico e indicando o interesse institucional e a relevância na cooperação técnica;
  4. Declaração de anuência e responsabilidade do(a) coordenador(a);
  5. Minuta do Termo de Cooperação Técnica
  6. Comprovação do Credenciamento do partícipe

A análise da instrução processual e do credenciamento, bem como a elaboração da minuta de parceria será realizada pela Coordenadoria de Celebração de Parcerias - CELPA/NURI/IPÊ. 

A UFRPE dispõe de minuta própria de Termo de Cooperação Técnica. Entretanto, não há impedimento para que o partícipe envie uma proposição de minuta própria. Em todos os casos, a Procuradoria Jurídica da UFRPE procederá a devida análise e solicitará ajustes caso sejam necessários. A análise será realizada antes da assinatura dos partícipes.

 

Tramitação do Processo Administrativo

 

Responsável

Atividade(s)

1

 

Proponente

 

1.1. Solicitação de abertura do processo administrativo por meio do processo@ufrpe.br.
2 Órgão Colegiado

2.1. Análise do mérito e questões éticas envolvidas no projeto acadêmico e plano de trabalho, bem como a relevância da cooperação técnica;

2.2. Emissão de Decisão.

3

 

Unidade gestora da área da natureza do projeto: NUPESQ/IPÊ, NEI/IPÊ, PREG, PROEXC, PRPG ou PROPLAN.

 

 3.1. Homologação e registro de controle.
4

Coordenadoria de Celebração de Parcerias (CELPA)

4.1. Verificação da instrução processual;

4.2. Análise do Credenciamento da instituição partícipe;

4.3. Análise do Plano de Trabalho e emissão de Parecer Técnico. Caso haja recomendações apontadas pela CELPA/NURI, o processo será encaminhado para ciência e cumprimento pelo(a) coordenador(a);

4.4. Elaboração da minuta de parceria.

5

 

Diretoria Geral do Instituto IPÊ

 

 5.1. Análise do Interesse Institucional.
6

 

Procuradoria Jurídica (PJ)

 

 6.1. Análise Jurídica.
7 Coordenadoria de Celebração de Parcerias (CELPA)

7.1. Pendências e recomendações indicadas pela PJ serão sanadas e observadas pelo(a) coordenador(a) da parceria, sob a orientação da CELPA, se for o caso;

7.2. Providências quanto à assinatura da minuta pelos partícipes;

7.3. Publicação no Diário Oficial da União;

7.4. Ciência da celebração ao coordenador(a) e partícipe;

7.5. Divulgação no Portal de Transparência (https://parcerias.ufrpe.br/parcerias).

8

 

Conselho Universitário (CONSU)

 

 8.1. Homologação da parceria.
9

 

Coordenadoria de Acompanhamento de Parcerias (CAP)

 

 9.1. Inicio da fase de acompanhamento da parceria.

 

Fluxograma do Serviço

Fluxograma