O que é?
A parceria Tipo B, Convênio para Execução Direta, é o instrumento jurídico utilizado para estabelecer parceria entre a UFRPE e outra instituição, objetivando a execução de projeto acadêmico, com previsão de repasse de recursos financeiros, que serão depositados na Conta Única da União, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU.
As parcerias vigentes estão disponíveis em https://parcerias.ufrpe.br/parcerias.
Quem pode utilizar este serviço?
A solicitação de celebração de parceria do Tipo B pode ser realizada por servidor ativo da Universidade Federal Rural de Pernambuco.
Como Solicitar?
1. Antes da solicitação de formalização de parceria tipo B, recomenda-se que o interessado verifique a disponibilidade orçamentária junto à Pró-Reitoria de Planejamento e Administração da UFRPE (PROPLAD), para execução dos recursos que entrarão na Conta Única.
2. Para a proposição de Convênio para Execução Direta deverá ser formado um processo administrativo pelo(a) coordenador(a) do projeto acadêmico dirigido ao órgão colegiado competente para análise do mérito e questões éticas envolvidas, conforme o artigo 6º e o artigo 40 da Resolução nº 699/2025/CONSU/UFRPE:
Art. 6º A elaboração, análise, aprovação/reprovação do mérito e questões éticas envolvidas no projeto acadêmico deverão seguir as resoluções institucionais pertinentes e as instruções normativas da unidade organizacional competente de acordo com a sua natureza conforme classificação no Art. 5º (item 1 do Anexo IV).
Parágrafo único. Para parcerias, não serão aceitas aprovações de projeto acadêmico por meio de decisões monocráticas ou ad referendum.
Art. 40. O Plano de Trabalho deverá ser analisado e aprovado por instância competente:
I - Conselho Técnico Administrativo (CTA), quando o órgão proponente for Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica;
II - Colegiado de Coordenação de Didática (CCD), no caso de o órgão proponente ser curso de graduação ou programa de pós-graduação;
III - Reitor(a), no caso do órgão proponente for vinculado diretamente à Administração Superior; ou
IV – Conselho Universitário, no caso de o órgão proponente ser a Administração Superior.
Parágrafo único. Nos casos enquadrados no Inciso III, o(a) Reitor(a) poderá encaminhar o Plano de Trabalho para análise e aprovação de colegiado específico.
3. O potencial parceiro deverá realizar o seu credenciamento por meio do formulário eletrônico disponível em https://parcerias.ufrpe.br/credenciamento.
Documentação e Análise da Instrução Processual
O processo de celebração de Convênio para Execução Direta deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- Projeto acadêmico, que deverá seguir as resoluções pertinentes e as instruções da unidade organizacional competente de acordo com a sua natureza conforme classificação na Seção II, artigos 4º ao 6º da Resolução nº 699/2025/CONSU/UFRPE;
- Plano de trabalho;
- Decisão do órgão colegiado competentem aprovando o projeto acadêmico e indicando o interesse institucional;
- Declaração de anuência e responsabilidade do(a) coordenador(a);
- Declaração de Indicação de Fiscal;
- Declaração de compatibilidade de custos dos valores dos itens que compõem o plano de trabalho, assinada pelo coordenador;
- Minuta de Convênio para Execução Direta (caso deseje utilizar o modelo da UFRPE); e
- Comprovante de Credenciamento do Partícipe
(o parceiro deverá realizar o credenciamento em https://parcerias.ufrpe.br/credenciamento).
A análise da instrução processual e do credenciamento, bem como a elaboração da minuta de parceria será realizada pela Coordenadoria de Celebração de Parcerias - CELPA/NURI/IPÊ.
A UFRPE dispõe de minuta própria de convênio. Entretanto, não há impedimento para que o partícipe envie uma proposição de minuta própria. Em todos os casos, a Procuradoria Jurídica da UFRPE procederá a devida análise e solicitará ajustes caso seja necessário. A análise será realizada antes da assinatura dos partícipes.
Tramitação do Processo Administrativo
| Responsável | Atividade(s) | |
| 1 | Proponente | 1.1. Solicitação de abertura do processo administrativo por meio do processo@ufrpe.br. |
| 2 | Órgão Colegiado |
2.1. Análise do mérito e questões éticas envolvidas no projeto acadêmico e plano de trabalho, bem como a relevância da cooperação técnica; 2.2. Emissão de Decisão. |
| 3 | Unidade gestora da área da natureza do projeto: PROPESQ, NEI/IPÊ, PREG, PROEXC, PRPG ou PROPLAD. | 3.1. Homologação e registro de controle. |
| 4 | Coordenadoria de Celebração de Parcerias (CELPA) |
4.1. Verificação da instrução processual; 4.2. Análise do Credenciamento da instituição partícipe; 4.3. Análise do Plano de Trabalho e emissão de Parecer Técnico. Caso haja recomendações apontadas pela CELPA/NURI, o processo será encaminhado para ciência e cumprimento pelo(a) coordenador(a); 4.4. Elaboração da minuta de parceria. |
| 5 | Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD) | 5.1. Analisar o suporte orçamentário e das questões técnicas contábeis. |
| 6 | Diretoria Geral do Instituto IPÊ | 6.1. Análise do Interesse Institucional. |
| 7 | Procuradoria Jurídica (PJ) | 7.1. Análise Jurídica. |
| 8 | Coordenadoria de Celebração de Parcerias (CELPA) |
8.1. Pendências e recomendações indicadas pela PJ serão sanadas e observadas pelo(a) coordenador(a) da parceria, sob a orientação da CELPA, se for o caso; 8.2. Providências quanto à assinatura da minuta pelos partícipes; 8.3. Publicação no Diário Oficial da União; 8.4. Ciência da celebração ao coordenador(a) e partícipe; 8.5. Divulgação no Portal de Transparência (https://parcerias.ufrpe.br/parcerias). |
| 9 | Conselho Universitário | 9.1. Ciência da parceria. |
| 10 | Coordenadoria de Acompanhamento de Parcerias (CAP) | 10.1. Inicio da fase de acompanhamento da parceria. |
Fluxograma do Serviço
