O que é?

É o instrumento por meio do qual é realizada a transferência de recursos financeiros da UFRPE para outro órgão ou entidade integrante da Administração Pública Federal, com vistas à execução de projeto acadêmico.

As parcerias vigentes estão disponíveis em https://parcerias.ufrpe.br/parcerias.

 

Quem pode utilizar este serviço?

A solicitação de celebração de parceria do Tipo H pode ser realizada por servidor ativo da Universidade Federal Rural de Pernambuco.

 

Como Solicitar?

1. Para a proposição de um Termo de Execução Descentralizada deverá ser formado um processo administrativo pelo(a) coordenador(a) do projeto acadêmico dirigido ao órgão colegiado competente para análise do mérito e questões éticas envolvidas, conforme o artigo 6º e o artigo 40 da Resolução nº 699/2025/CONSU/UFRPE:

Art. 6º A elaboração, análise, aprovação/reprovação do mérito e questões éticas envolvidas no projeto acadêmico deverão seguir as resoluções institucionais pertinentes e as instruções normativas da unidade organizacional competente de acordo com a sua natureza conforme classificação no Art. 5º (item 1 do Anexo IV).
Parágrafo único. Para parcerias, não serão aceitas aprovações de projeto acadêmico por meio de decisões monocráticas ou ad referendum.
Art. 40. O Plano de Trabalho deverá ser analisado e aprovado por instância competente:
I - Conselho Técnico Administrativo (CTA), quando o órgão proponente for Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica;
II - Colegiado de Coordenação de Didática (CCD), no caso de o órgão proponente ser curso de graduação ou programa de pós-graduação;
III - Reitor(a), no caso do órgão proponente for vinculado diretamente à Administração Superior; ou
IV – Conselho Universitário, no caso de o órgão proponente ser a Administração Superior.
Parágrafo único. Nos casos enquadrados no Inciso III, o(a) Reitor(a) poderá encaminhar o Plano de Trabalho para análise e aprovação de colegiado específico.

 

Documentação e Análise da Instrução Processual

O processo de celebração de Termo de Execução Descentralizada deverá ser instruído com os seguintes documentos:

  1. Projeto acadêmico, que deverá seguir as resoluções pertinentes e as instruções da unidade organizacional competente de acordo com a sua natureza conforme classificação na Seção II, artigos 4º ao 6º da Resolução nº 699, de 4 de novembro de 2025/CONSU/UFRPE;
  2. Plano de trabalho, nos moldes do art. 25 do Decreto nº 10.426/2020;
  3. Decisão do órgão colegiado competente, aprovando o projeto acadêmico e indicando o interesse institucional;
  4. Declaração de anuência e responsabilidade do(a) coordenador(a);
  5. Declaração de Indicação de Fiscal da UFRPE;
  6. Declaração de compatibilidade de custos dos valores dos itens que compõem o plano de trabalho, assinada pelo coordenador;
  7. Minuta do Termo de Execução Descentralizada, nos moldes do art.25 do Decreto nº 10.426/2020 ou fornecida pelo órgão descentralizador;
  8. Declaração de capacidade técnica assinada pela instituição parceira;
  9. Declaração de compatibilidade de custos assinada pela instituição parceira;

A análise da instrução processual será realizada pela Coordenadoria de Celebração de Parcerias - CELPA/NURI/IPÊ. 

 

Tramitação do Processo Administrativo

  Responsável Atividade(s)
1 Proponente 1.1. Solicitação de abertura do processo administrativo por meio do processo@ufrpe.br.
2 Órgão Colegiado

2.1. Análise do mérito e questões éticas envolvidas no projeto acadêmico e plano de trabalho, bem como a relevância da cooperação técnica;

2.2. Emissão de Decisão.

3 Unidade gestora da área da natureza do projeto: PROPESQ, NEI/IPÊ, PREG, PROEXC, PRPG ou PROPLAD. 3.1. Homologação e registro de controle.
4 Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD) 4.1. Analisar o suporte orçamentário e das questões técnicas contábeis.
5 Coordenadoria de Celebração de Parcerias (CELPA)

5.1. Solicita autorização do(a) Reitor(a) para celebração do TED;

5.2. Verificação da instrução processual;

5.3. Análise do Plano de Trabalho e emissão de Parecer Técnico. Caso haja recomendações apontadas pela CELPA/NURI, o processo será encaminhado para ciência e cumprimento pelo(a) coordenador(a).

6 Diretoria Geral do Instituto IPÊ 6.1. Análise do Interesse Institucional.
7 Procuradoria Jurídica (PJ) 7.1. Análise Jurídica.
8 Coordenadoria de Celebração de Parcerias (CELPA)

8.1. Pendências e recomendações indicadas por setores da UFRPE serão sanadas e observadas pelo(a) coordenador(a) da parceria, sob a orientação da CELPA, se for o caso;

8.2. Abrir o Programa na Plataforma Transferegov.

9 Instituição Parceira 9.1. Cadastro do Plano de Ação na Plataforma Transferegov, conforme tutorial.
10 Coordenadoria de Celebração de Parcerias (CELPA)

10.1. Analisar o Plano do Plano de Ação na Plataforma Transferegov;

10.2. Providências quanto à assinatura da minuta pelo(a) Reitor(a);

10.3. Divulgação no Portal de Transparência (https://parcerias.ufrpe.br/parcerias);

10.4. Ciência da celebração ao(a) coordenador(a) e partícipe.

11 Conselho Universitário (CONSU) 11.1. Ciência da parceria.
12 Coordenadoria de Acompanhamento de Parcerias (CAP) 12.1. Inicio da fase de acompanhamento da parceria.

 

Fluxograma do Serviço