O que é?
O Covênio Transferegov é o instrumento jurídico utilizado para estabelecer parceria entre a UFRPE e Fundação de Apoio, objetivando a gestão administrativa e financeira de projeto acadêmico financiado com recursos que, mesmo que transitoriamente, sejam procedentes da Conta Única da União.
As parcerias vigentes estão disponíveis em https://parcerias.ufrpe.br/parcerias.
Quem pode utilizar este serviço?
A solicitação de celebração de parceria do Tipo E pode ser realizada por servidor ativo da Universidade Federal Rural de Pernambuco.
Como Solicitar?
1. O primeiro passo para solicitar a celebração de Convênio TranfereGov é entrar em contato com a Fundação de Apoio (atendimentoufrpe@fadurpe.org.br) para eleboração do Plano de Trabalho em conjunto.
2. Para a proposição desse tipo de convênio deverá ser formado um processo administrativo pelo(a) coordenador(a) do projeto acadêmico dirigido ao órgão colegiado competente para análise do mérito e questões éticas envolvidas, conforme o artigo 6º e o artigo 40 da Resolução nº 699/2025/CONSU/UFRPE:
Art. 6º A elaboração, análise, aprovação/reprovação do mérito e questões éticas envolvidas no projeto acadêmico deverão seguir as resoluções institucionais pertinentes e as instruções normativas da unidade organizacional competente de acordo com a sua natureza conforme classificação no Art. 5º (item 1 do Anexo IV).
Parágrafo único. Para parcerias, não serão aceitas aprovações de projeto acadêmico por meio de decisões monocráticas ou ad referendum.Art. 40. O Plano de Trabalho deverá ser analisado e aprovado por instância competente:
I - Conselho Técnico Administrativo (CTA), quando o órgão proponente for Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica;
II - Colegiado de Coordenação de Didática (CCD), no caso de o órgão proponente ser curso de graduação ou programa de pós-graduação;
III - Reitor(a), no caso do órgão proponente for vinculado diretamente à Administração Superior; ou
IV – Conselho Universitário, no caso de o órgão proponente ser a Administração Superior.
Parágrafo único. Nos casos enquadrados no Inciso III, o(a) Reitor(a) poderá encaminhar o Plano de Trabalho para análise e aprovação de colegiado específico.
Documentação e Análise da Instrução Processual
O processo de celebração de Convênio Transferegov deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- Nota de Crédito;
- Projeto acadêmico, que deverá seguir as resoluções pertinentes e as instruções da unidade organizacional competente de acordo com a sua natureza conforme classificação na Seção II, artigos 4º ao 6º da Resolução nº 699, de 4 de novembro de 2025/CONSU/UFRPE;
- Plano de trabalho, elaboração em conjunto com a Fundação de Apoio;
- Decisão do órgão colegiado competente, aprovando o projeto acadêmico e indcando o interesse institucional;
- Declaração de anuência e responsabilidade do(a) coordenador(a);
- Declaração de Indicação de Fiscal;
- Declaração de compatibilidade de custos dos valores dos itens que compõem o plano de trabalho, assinada pelo coordenador;
- Minuta do Convênio Transferegov.
Documentos fornecidos pela Fundação de Apoio:
- Declaração de Anuência da Fundação de Apoio;
- Comprovação de realização de atividade relativa ao objeto do convênio; e
- Termo de Referência para aquisição de bens e contratação de serviços.
A análise da instrução processual será realizada pela Coordenadoria de Celebração de Parcerias - CELPA/NURI/IPÊ.
Tramitação do Processo Administrativo
| Responsável | Atividade(s) | |
| 1 | Proponente | 1.1. Solicitação de abertura do processo administrativo por meio do processo@ufrpe.br. |
| 2 | Órgão Colegiado |
2.1. Análise do mérito e questões éticas envolvidas no projeto acadêmico e plano de trabalho, bem como a relevância da cooperação técnica; 2.2. Emissão de Decisão. |
| 3 | Unidade gestora da área da natureza do projeto: PROPESQ, NEI/IPÊ, PREG, PROEXC, PRPG ou PROPLAD. | 3.1. Homologação e registro de controle. |
| 4 | Coordenadoria de Celebração de Parcerias (CELPA) |
4.1. Verificação da instrução processual; 4.2. Análise do Plano de Trabalho e emissão de Parecer Técnico. Caso haja recomendações apontadas pela CELPA/NURI, o processo será encaminhado para ciência e cumprimento pelo(a) coordenador(a). |
| 5 | Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD) | 5.1. Analisar o suporte orçamentário, quando cabível, e das questões técnicas contábeis. |
| 6 | Diretoria Geral do Instituto IPÊ | 6.1. Análise do Interesse Institucional. |
| 7 | Coordenadoria de Celebração de Parcerias (CELPA) |
7.1. Abertura de Programa na Plataforma Transferegov; 7.2. Solicita autorização do(a) Reitor(a) para celebração do convênio e declaração de idoneidade da Fundação de Apoio; 7.3. Elaboração da minuta de parceria. |
| 8 | Fundação de Apoio | 8.1. Cadastro de proposta na Plataforma Transferegov. |
| 9 | Coordenadoria de Celebração de Parcerias (CELPA) |
9.1. Análise da Proposta na Plataforma Transferegov. 9.2. Empenho dos recursos por meio da Plataforma Transferegov. |
| 10 | Procuradoria Jurídica (PJ) | 10.1. Análise Jurídica. |
| 11 | Coordenadoria de Celebração de Parcerias (CELPA) |
11.1. Pendências e recomendações indicadas por setores da UFRPE serão sanadas e observadas pelo(a) coordenador(a) da parceria, sob a orientação da CELPA, se for o caso; 11.2. Providências quanto à assinatura da minuta pelo(a) Reitor(a); 11.3. Publicação no Diário Oficial da União por meio da Plataforma Transferegov; 11.4. Ciência da celebração ao coordenador(a) e partícipe; 11.5. Divulgação no Portal de Transparência (https://parcerias.ufrpe.br/parcerias). |
| 12 | Conselho Universitário (CONSU) | 12.1. Ciência da parceria. |
| 13 | Coordenadoria de Acompanhamento de Parcerias (CAP) | 13.1. Inicio da fase de acompanhamento da parceria. |
