O que é?

O Covênio Transferegov é o instrumento jurídico utilizado para estabelecer parceria entre a UFRPE e Fundação de Apoio, objetivando a gestão administrativa e financeira de projeto acadêmico financiado com recursos que, mesmo que transitoriamente, sejam procedentes da Conta Única da União.

As parcerias vigentes estão disponíveis em https://parcerias.ufrpe.br/parcerias.

 

Quem pode utilizar este serviço?

A solicitação de celebração de parceria do Tipo E pode ser realizada por servidor ativo da Universidade Federal Rural de Pernambuco.

 

Como Solicitar?

1. O primeiro passo para solicitar a celebração de Convênio TranfereGov é entrar em contato com a Fundação de Apoio (atendimentoufrpe@fadurpe.org.br) para eleboração do Plano de Trabalho em conjunto.

2. Para a proposição desse tipo de convênio deverá ser formado um processo administrativo pelo(a) coordenador(a) do projeto acadêmico dirigido ao órgão colegiado competente para análise do mérito e questões éticas envolvidas, conforme o artigo 6º e o artigo 40 da Resolução nº 699/2025/CONSU/UFRPE:

Art. 6º A elaboração, análise, aprovação/reprovação do mérito e questões éticas envolvidas no projeto acadêmico deverão seguir as resoluções institucionais pertinentes e as instruções normativas da unidade organizacional competente de acordo com a sua natureza conforme classificação no Art. 5º (item 1 do Anexo IV).
Parágrafo único. Para parcerias, não serão aceitas aprovações de projeto acadêmico por meio de decisões monocráticas ou ad referendum.

Art. 40. O Plano de Trabalho deverá ser analisado e aprovado por instância competente:
I - Conselho Técnico Administrativo (CTA), quando o órgão proponente for Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica;
II - Colegiado de Coordenação de Didática (CCD), no caso de o órgão proponente ser curso de graduação ou programa de pós-graduação;
III - Reitor(a), no caso do órgão proponente for vinculado diretamente à Administração Superior; ou
IV – Conselho Universitário, no caso de o órgão proponente ser a Administração Superior.
Parágrafo único. Nos casos enquadrados no Inciso III, o(a) Reitor(a) poderá encaminhar o Plano de Trabalho para análise e aprovação de colegiado específico.

 

Documentação e Análise da Instrução Processual

O processo de celebração de Convênio Transferegov deverá ser instruído com os seguintes documentos:

  1. Nota de Crédito;
  2. Projeto acadêmico, que deverá seguir as resoluções pertinentes e as instruções da unidade organizacional competente de acordo com a sua natureza conforme classificação na Seção II, artigos 4º ao 6º da Resolução nº 699, de 4 de novembro de 2025/CONSU/UFRPE;
  3. Plano de trabalho, elaboração em conjunto com a Fundação de Apoio;
  4. Decisão do órgão colegiado competente, aprovando o projeto acadêmico e indcando o interesse institucional;
  5. Declaração de anuência e responsabilidade do(a) coordenador(a);
  6. Declaração de Indicação de Fiscal;
  7. Declaração de compatibilidade de custos dos valores dos itens que compõem o plano de trabalho, assinada pelo coordenador;
  8. Minuta do Convênio Transferegov.

Documentos fornecidos pela Fundação de Apoio:

  1. Declaração de Anuência da Fundação de Apoio;
  2. Comprovação de realização de atividade relativa ao objeto do convênio; e
  3. Termo de Referência para aquisição de bens e contratação de serviços.

 

A análise da instrução processual será realizada pela Coordenadoria de Celebração de Parcerias - CELPA/NURI/IPÊ. 

 

Tramitação do Processo Administrativo

  Responsável Atividade(s)
1 Proponente 1.1. Solicitação de abertura do processo administrativo por meio do processo@ufrpe.br.
2 Órgão Colegiado

2.1. Análise do mérito e questões éticas envolvidas no projeto acadêmico e plano de trabalho, bem como a relevância da cooperação técnica;

2.2. Emissão de Decisão.

3 Unidade gestora da área da natureza do projeto: PROPESQ, NEI/IPÊ, PREG, PROEXC, PRPG ou PROPLAD. 3.1. Homologação e registro de controle.
4 Coordenadoria de Celebração de Parcerias (CELPA)

4.1. Verificação da instrução processual;

4.2. Análise do Plano de Trabalho e emissão de Parecer Técnico. Caso haja recomendações apontadas pela CELPA/NURI, o processo será encaminhado para ciência e cumprimento pelo(a) coordenador(a).

5 Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD) 5.1. Analisar o suporte orçamentário, quando cabível, e das questões técnicas contábeis.
6 Diretoria Geral do Instituto IPÊ 6.1. Análise do Interesse Institucional.
7 Coordenadoria de Celebração de Parcerias (CELPA)

7.1. Abertura de Programa na Plataforma Transferegov;

7.2. Solicita autorização do(a) Reitor(a) para celebração do convênio e declaração de idoneidade da Fundação de Apoio;

7.3. Elaboração da minuta de parceria.

8 Fundação de Apoio 8.1. Cadastro de proposta na Plataforma Transferegov.
9 Coordenadoria de Celebração de Parcerias (CELPA)

9.1. Análise da Proposta na Plataforma Transferegov.

9.2. Empenho dos recursos por meio da Plataforma Transferegov.

10 Procuradoria Jurídica (PJ) 10.1. Análise Jurídica.
11 Coordenadoria de Celebração de Parcerias (CELPA)

11.1. Pendências e recomendações indicadas por setores da UFRPE serão sanadas e observadas pelo(a) coordenador(a) da parceria, sob a orientação da CELPA, se for o caso;

11.2. Providências quanto à assinatura da minuta pelo(a) Reitor(a);

11.3. Publicação no Diário Oficial da União por meio da Plataforma Transferegov;

11.4. Ciência da celebração ao coordenador(a) e partícipe;

11.5. Divulgação no Portal de Transparência (https://parcerias.ufrpe.br/parcerias).

12 Conselho Universitário (CONSU) 12.1. Ciência da parceria.
13 Coordenadoria de Acompanhamento de Parcerias (CAP) 13.1. Inicio da fase de acompanhamento da parceria.

 

Fluxograma do Serviço