O que é?

É o instrumento por meio do qual é realizada a transferência de recursos financeiros de outro órgão ou entidade integrante da Administração Pública Federal para a UFRPE, com vistas à execução de projeto acadêmico.

As parcerias vigentes estão disponíveis em https://parcerias.ufrpe.br/parcerias.

 

Quem pode utilizar este serviço?

A solicitação de celebração de parceria do Tipo C pode ser realizada por servidor ativo da Universidade Federal Rural de Pernambuco.

 

Como Solicitar?

1. Para a proposição de um Termo de Execução Descentralizada deverá ser formado um processo administrativo pelo(a) coordenador(a) do projeto acadêmico dirigido ao órgão colegiado competente para análise do mérito e questões éticas envolvidas, conforme o artigo 6º e o artigo 40 da Resolução nº 699/2025/CONSU/UFRPE:

Art. 6º A elaboração, análise, aprovação/reprovação do mérito e questões éticas envolvidas no projeto acadêmico deverão seguir as resoluções institucionais pertinentes e as instruções normativas da unidade organizacional competente de acordo com a sua natureza conforme classificação no Art. 5º (item 1 do Anexo IV).
Parágrafo único. Para parcerias, não serão aceitas aprovações de projeto acadêmico por meio de decisões monocráticas ou ad referendum.
Art. 40. O Plano de Trabalho deverá ser analisado e aprovado por instância competente:
I - Conselho Técnico Administrativo (CTA), quando o órgão proponente for Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica;
II - Colegiado de Coordenação de Didática (CCD), no caso de o órgão proponente ser curso de graduação ou programa de pós-graduação;
III - Reitor(a), no caso do órgão proponente for vinculado diretamente à Administração Superior; ou
IV – Conselho Universitário, no caso de o órgão proponente ser a Administração Superior.
Parágrafo único. Nos casos enquadrados no Inciso III, o(a) Reitor(a) poderá encaminhar o Plano de Trabalho para análise e aprovação de colegiado específico.

 

Documentação e Análise da Instrução Processual

O processo de celebração de Termo de Execução Descentralizada deverá ser instruído com os seguintes documentos:

  1. Projeto acadêmico, que deverá seguir as resoluções pertinentes e as instruções da unidade organizacional competente de acordo com a sua natureza conforme classificação na Seção II, artigos 4º ao 6º da Resolução nº 699, de 4 de novembro de 2025/CONSU/UFRPE;
  2. Plano de trabalho, nos moldes do art. 25 do Decreto nº 10.426/2020;
  3. Decisão do órgão colegiado competente, aprovando o projeto acadêmico e indicando o interesse institucional;
  4. Declaração de anuência e responsabilidade do(a) coordenador(a);
  5. Declaração de Indicação de Fiscal;
  6. Declaração de compatibilidade de custos dos valores dos itens que compõem o plano de trabalho, assinada pelo coordenador;
  7. Minuta do Termo de Execução Descentralizada, nos moldes do art.25 do Decreto nº 10.426/2020 ou fornecida pelo órgão descentralizador;
  8. Declaração de capacidade técnica assinada pelo(a) Reitor(a);
  9. Declaração de compatibilidade de custos, assinada pelo(a) Reitor(a).

A análise da instrução processual será realizada pela Coordenadoria de Celebração de Parcerias - CELPA/NURI/IPÊ. 

 

Tramitação do Processo Administrativo

  Responsável Atividade(s)
1 Proponente 1.1. Solicitação de abertura do processo administrativo por meio do processo@ufrpe.br.
2 Órgão Colegiado

2.1. Análise do mérito e questões éticas envolvidas no projeto acadêmico e plano de trabalho, bem como a relevância da cooperação técnica;

2.2. Emissão de Decisão.

3 Unidade gestora da área da natureza do projeto: PROPESQ, NEI/IPÊ, PREG, PROEXC, PRPG ou PROPLAD 3.1. Homologação e registro de controle.
4 Coordenadoria de Celebração de Parcerias (CELPA)

4.1. Verificação da instrução processual;

4.2. Análise do Plano de Trabalho e emissão de Parecer Técnico. Caso haja recomendações apontadas pela CELPA/NURI, o processo será encaminhado para ciência e cumprimento pelo(a) coordenador(a);

4.3. Solicita autorização do(a) Reitor(a) para celebração do TED.

5 Pró-Reitoria de Planejamento  e Administração (PROPLAD) 5.1. Analisar o suporte orçamentário, quando cabível, e das questões técnicas contábeis.
6 Diretoria Geral do Instituto IPÊ 6.1. Análise do Interesse Institucional.
7 Procuradoria Jurídica (PJ) 7.1. Análise Jurídica.
8 Coordenadoria de Celebração de Parcerias (CELPA)

8.1. Pendências e recomendações indicadas por setores da UFRPE serão sanadas e observadas pelo(a) coordenador(a) da parceria, sob a orientação da CELPA, se for o caso;

8.2. Verificar a disponibilidade do Programa pelo descentralizador na Plataforma Transferegov;

8.3. Cadastrar o coordenador do projeto para realizar a proposição do Plano de Ação na Plataforma Transferegov.

9 Proponente 9.1. Cadastro do Plano de Ação na Plataforma Transferegov, conforme tutorial.
10 Coordenadoria de Celebração de Parcerias (CELPA)

10.1. Aguardar aprovação do Plano de Ação pelo órgão descentralizador na Plataforma Transferegov;

10.2. Providências quanto à assinatura da minuta pelo(a) Reitor(a);

10.3. Divulgação no Portal de Transparência (https://parcerias.ufrpe.br/parcerias);

10.4. Ciência da celebração ao coordenador(a) e partícipe.

11 Conselho Universitário
(CONSU)
11.1. Ciência da parceria.
12 Coordenadoria de Acompanhamento de Parcerias (CAP) 12.1. Inicio da fase de acompanhamento da parceria.

 

Fluxograma do Serviço